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Justiça do Trabalho é tema de dissertação de mestrado

publicado: 25/08/2010 às 13h47 | modificado: 25/08/2010 às 16h47
Justiça do Trabalho é tema de dissertação de mestrado (imagem 1)

Walter Loschi de Freitas, lotado no gabinete da desembargadora Denise Alves Horta, defendeu ontem, com louvor, dissertação de mestrado em Ciência Política pela UFMG sobre o tema Judicialização da política e a dinâmica do equilíbrio entre poderes: o caso da Justiça do Trabalho brasileira .

Membro da banca, o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault elogiou o brilhantismo da pesquisa do servidor do TRT que mereceu, também dos demais membros, professores Vera Alice Cardoso Silva, orientadora, e Fernando de Barros Filgueiras, nota máxima em sua apresentação.

A dissertação toma por base o modelo do Estado Liberal inglês, tal como foi formatado, em contraste com o Estado Liberal brasileiro, além de um estudo aprofundado do Supremo Tribunal Federal, para demonstrar que o liberalismo brasileiro é um modelo inacabado.

O estudo evolui no tempo até a criação da Justiça do Trabalho, concebida, inicialmente, dentro de uma estratégia mais ampla de dominação política de Getúlio Vargas, “pessoa não afeta ao liberalismo”, segundo pondera Walter. Assim, a JT nasce sob a tutela do Executivo, com instrumentos jurídicos muito próprios, que vão fazer valer os direitos trabalhistas, dando efetividade ao Estado Liberal, garantidor de direitos sociais. E avança, no compasso da evolução do próprio regime democrático brasileiro, traduzindo uma contradição:

Na esteira dos antigos “pré-julgados”, formou-se a cultura de se curvar ao entendimento do TST, hoje consolidado nas súmulas, que não deixam de ter força normativa. E, no entender do mestrando, o próprio juiz, no seu mister diário, acaba por legislar, de uma forma bem particular: No mundo do trabalho, a realidade é muito dinâmica. Isso faz com que cheguem ao juiz matérias novas, que o mundo jurídico não dá conta de prever. Por isso a atividade do juiz não é estática, de simples aplicação e interpretação de leis. Ele, ao decidir os casos sob sua apreciação, cria e fixa direitos.

Mas se ao Poder Legislativo cabe criar as leis, há quem questione a validade dessas normas, nascidas no seio do Judiciário. Esse é um problema que atinge a clássica divisão de poderes, mas não significa usurpação de poder alheio pelo juiz , esclarece Walter, acrescentando que o Judiciário é o poder mais próximo do povo e só age quando acionado pelos próprios cidadãos. Explica o mestre que o processo legislativo é lento e vinculado ao jogo de interesses sociais e políticos, que define a criação das leis. Por isso, o juiz cria, ao decidir diante de uma realidade dinâmica e, assim, exerce o papel de um verdadeiro agente político em uma democracia.

Para Walter, a Justiça do Trabalho é o lugar onde os cidadãos vão trazer e fazer o Direito, o que remonta à “revolução passiva”, de que fala Gramsci. No Brasil, não se fez uma revolução burguesa, mas a revolução de um trabalhador cidadão, cada vez mais consciente, rompendo a tradição formalista do Direito brasileiro , conclui. (texto Margarida Lages/foto Solange Kierulff)

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