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Oficinas temáticas apresentam conclusões

publicado: 18/09/2009 às 17h55 | modificado: 18/09/2009 às 20h55

Participantes do I Congresso Mineiro de Processo do Trabalho, em Tiradentes, concluíram, ao final da tarde, os trabalhos de quatro oficinas temáticas. A oficina I discutiu o tema: “Processo Eletrônico”, e teve como coordenador o juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior, titular da 21ª VT de BH, e como relatora, a juíza do trabalho substituta Sílvia Maria Mata Machado Baccarini.

Dentre outros tópicos, os magistrados e servidores debateram sobre a necessidade de se criarem fundamentos teóricos para o processo eletrônico, que vai promover mudanças de paradigma, não apenas no sentido de racionalização do processo, conforme afirma o coordenador dos trabalhos.

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(fotos: Leonardo Andrade)

Para José Eduardo Chaves, a perspectiva é que o processo eletrônico amplie a visibilidade, o que tornará o grau de publicidade muito superior ao que se tem atualmente, com o processo físico. “O que se discute são os limites para essa visibilidade”, lembra. Ele afirma que o fundamento legal (Lei 11.419.06) já esta definido, mas é necessário construir uma fundamentação teórica e, por isso, a importância de se refletir sobre o assunto.

Os participantes da oficina concordaram que haverá necessidade de uma nova teoria geral do processo como pano de fundo para elaboração de uma legislação que regulamente as peculiaridades do processo eletrônico. Outra conclusão da oficina foi que a concepção básica do processo vai mudar, mas é necessário preservar principalmente os princípios éticos, por isso, a responsabilidade do juiz aumentará, consideravelmente.

A oficina II que tratou do tema “Tutela dos Direitos Metaindividuais” foi coordenada pela juíza Adriana Campos de Souza Freire, titular da 4ª VT de Cel. Fabriciano e a juíza do trabalho substituta Thais Macedo Martins Sarapu atuou como relatora. Dentre as principais conclusões, os participantes propuseram adequar as ações coletivas ao procedimento comum, considerando os inconvenientes decorrentes da prática trabalhista, sem prejuízo da realização de audiência como regra; dar tratamento diferenciado das ações coletivas na distribuição e no boletim de estatística do tribunal, como elastecimento de prazo para a prática de atos processuais, sendo para sentença de 30 dias, sem prejuízo da possibilidade de justificação pelo juiz em caso de extrapolação desse prazo.

A oficina III discutiu o assunto: “Direito Processual do Trabalho Comparado” e foi coordenada pelo juiz Vitor Salino de Moura Eça, titular da 4ª VT de Betim. Como relator atuou o juiz do trabalho substituto Marco Aurélio Treviso. A comparação entre os institutos de Direito Processual do Trabalho do Brasil e de países estrangeiros pretende identificar quais os princípios, normas e conjunto de valores de proteção ao trabalhador podem ser aplicados universalmente.

O Coordenador da oficina afirma que esses princípios universais podem ser ferramentas de auxílio para decisões judiciais mais efetivas. O direito comparado promove integração, como por exemplo, no âmbito do Mercosul. A discussão traçada na oficina concluiu que o estudo do direito processual comparado, neste compasso, torna-se uma ferramenta necessária para o conhecimento da realidade social de cada país, do ordenamento jurídico e da estrutura interna do Poder Judiciário. Analisando-se assim, os avanços das normas e ferramentas processuais colocadas a disposição dos cidadãos para a satisfação dos direitos postulados em juízo em vários paises. Com isso, abre-se o espaço e o estudo para a criação de um sistema processual transnacional, que seria editado e aplicado em todos os países que participam de um determinado bloco econômico, como, por exemplo, o Mercosul.

Competência penal domina o debate sobre a efetividade do processo trabalhista

Na oficina “Acesso à Justiça, Efetividade do Processo e Atuação Sindical”, coordenada pelo professor Carlos Alberto Gomes Chiarelli e relatada pelo vice-presidente judicial do TRT de Minas, desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, o trabalho da mestranda Camila Almeida Peixoto Batista de Oliveira, em defesa da competência penal da Justiça do Trabalho, alcançou especial importância, por constituir, na visão da autora, endossada pelos demais participantes, “instrumental ao Direito Material do Trabalho por visar a sua efetividade e a promoção de seu basilar principio de proteção”.

Ainda no tocante à efetividade, discutiram-se as experiências do juiz do trabalho substituto, Marcos Vinicius Barroso, no manejo de meios de pesquisa postos à disposição do magistrado para obter informações sobre o patrimônio das empresas e de seus sócios para utilização como instrumento coercitivo na concretude dos direitos do trabalhador.

Ao final dos debates, inclusive sobre o sindicalismo brasileiro, cuja estrutura considerada anacrônica por Chiarelli, foram aprovadas propugnações pela defesa da competência penal da Justiça do Trabalho, pela utilização, alem de outros meios legais, dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, além de outros análogos, antes da emissão da certidão de crédito e do arquivamento do processo, e pela plena liberdade sindical, nos termos da Convenção 87 da OIT, inclusive no que diz respeito à pluralidade sindical e supressão gradativa da contribuição sindical.

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Coordenadores José Eduardo de Resende Chaves Jr., Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, Carlos Alberto Gomes Chiarelli e Vitor Salino de Moura Eça

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