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Palestra no encerramento da V Semana da Conciliação relata casos antigos de conciliações

publicado: 11/12/2009 às 16h42 | modificado: 11/12/2009 às 18h42
Varas de João Monlevade realizam acordo na V Semana da Conciliação (imagem 1)

Da programação do evento, constou também a apresentação de casos emblemáticos envolvendo conciliações em autos findos pelo Centro de Memória do TRT-MG feita por Rubens Goyatá Campante, pesquisador do Centro de Memória da Escola Judicial do TRT-MG e um dos responsáveis pelo Projeto de Catalogação e Análise dos Autos Findos oriundos do Arquivo Nacional.

Segundo o pesquisador, o trabalho de catalogação, que começou em setembro, deve abranger o período de 1941 a 1973. Até o momento, já foram analisados processos até o ano de 1944, em que o número de conciliações foi significativo. “Nós já catalogamos cerca de 1.744 processos e algo como 50% eram conciliações”, Rubens.

Palestra no encerramento da V Semana da Conciliação relata casos antigos de conciliações (imagem 2)
“Conciliava-se muito facilmente, mas por um valor muito baixo, geralmente muito abaixo do que o reclamante havia solicitado inicialmente”, explica Rubens Goyatá (foto: Leonardo Andrade)

Os processos de conciliação tinham algumas características que correspondiam à época em que se desenvolveram. Segundo Rubens, havia uma diferença entre os valores pedidos pelos reclamantes e os valores em que a conciliação era realizada. “Conciliava-se muito facilmente, mas por um valor muito baixo, geralmente muito abaixo do que o reclamante havia solicitado inicialmente”, explica. As reclamações trabalhistas da época eram feitas para conseguir direitos básicos como o salário mínimo que, apesar de já decretado por lei, não era pago na prática. Outros direitos básicos frequentemente reclamados eram férias e descanso semanal. “Os empresários da época tinham uma resistência muito grande a pagar férias, achavam um absurdo pagar para o funcionário ficar à toa em casa”, afirma o pesquisador.

De acordo com Rubens Goyatá, uma peculiaridade entre os processos de 1941 a 1944 era o número expressivo de reclamações trabalhistas durante o curso do contrato de trabalho. “Cerca de 8% das reclamações aconteciam durante o contrato de trabalho, ou seja, a pessoa estava trabalhando, reclamava, continuava trabalhando e a empresa ainda fazia acordo” Ele destaca a dificuldade da ocorrência de casos semelhantes na atual Justiça do Trabalho, onde o empregado reclama seus direitos na maioria das vezes quando já não trabalha na empresa ou é demitido depois da reclamação.

As características sociais, econômicas e políticas da sociedade da época se refletem nas reclamações trabalhistas. Para Rubens, alguns prováveis motivos para que os empregados reclamassem seus direitos quando ainda estavam trabalhando é que havia a estabilidade após dez anos na empresa, além da proximidade entre patrão e empregado. “O empregado tava mais próximo do patrão, mas nem sempre esta proximidade era positiva. Por exemplo, tem um processo em que o empregado diz que desistiu da reclamação porque o patrão era um cara violento e já havia surrado um outro empregado que havia reclamado. Era outro padrão de vida e isso, às vezes, facilitava o número alto de conciliações observados”, explica. (Stefânia Faria/Ruth Vasseur)

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