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TRT defere liminar em favor dos rodoviários

publicado: 27/08/2010 às 16h16 | modificado: 27/08/2010 às 19h16

No último dia 24 de agosto, em audiência de conciliação e instrução envolvendo as categorias profissional e econômica do setor de transporte público coletivo de Belo Horizonte, o desembargador instrutor Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello determinou realização de perícia técnica para avaliar as opções dos planos de saúde da categoria tendo sido designado perito para tal análise.

Em decisão liminar proferida ontem, 26 de agosto, nas Ações Cautelares dos Rodoviários, o desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello determinou às empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte – SETRABH e ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano – SINTRAM que se abstenham de proceder a qualquer desconto no pagamento de seus empregados dos valores decorrentes de aplicação de multas administrativas efetuadas pelos poderes concedentes . Determinou também aos referidos sindicatos que observem até o próximo dia 31 de agosto, em concomitância ao plano de saúde por eles celebrado com a Unimed, o plano de saúde firmado pela Astromig e a Vitallis . Deverão, ainda, repassar à Astromig o valor referente ao pagamento pela prestação de serviços realizados pela Vitallis Saúde S.A. durante o mês de agosto de 2010.

Pela liminar ficou determinado também a expedição de ofício à ANS – Agência Nacional de Saúde para que informe ao TRT se a Astromig – Associação Gestora de Benefícios Sociais dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e a ABT Saúde – Administradora de Benefícios de Saúde dos Trabalhadores Ltda. possuem registro como operadoras de planos de saúde e/ou administradoras de benefícios.

Já as demais pretensões liminares deduzidas pelas partes nas respectivas ações cautelares serão apreciadas após a conclusão da prova pericial designada.

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