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TST disciplina depósito recursal em agravo de instrumento

publicado: 12/08/2010 às 13h43 | modificado: 12/08/2010 às 16h43

Entra em vigor nesta sexta-feira, 13 de agosto, a Resolução nº 168/TST que atualiza e altera a Instrução Normativa nº 3 de 1993, e disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na Lei nº 12.275 , de 29 de junho de 2010. Segundo a regulamentação recém-editada, para o recurso de agravo de instrumento, o valor do depósito recursal corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar . Destaca-se que o inciso I do art. 1º. da Resolução nº 168 dispõe que esse valor não tem natureza jurídica de taxa de recurso, mas de garantia do juízo recursal e pressupõe decisão condenatória ou executória de obrigação de pagamento em pecúnia, com valor líquido ou arbitrado.

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