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4ª Turma do TRT-MG confirma deferimento de isonomia salarial de trabalhadora terceirizada com servidores do MTe

publicado: 31/05/2012 às 14h32 | modificado: 31/05/2012 às 17h32
4ª Turma do TRT-MG confirma deferimento de isonomia salarial de trabalhadora terceirizada com servidores do MTe (imagem 1)

Em julgamento ocorrido ontem, na sede do TRT-MG, em Belo Horizonte, a 4ª Turma do tribunal, presidida pelo desembargador Júlio Bernardo do Carmo, confirmou, por unanimidade, a sentença da juíza Érica Martins Júdice, da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, que reconheceu o direito da reclamante à isonomia salarial com servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, onde ela prestou serviços pela empresa Manchester Serviços Ltda., recebendo salário de R$ 783,01.

Para a juíza, a prestação de serviços em questão configurou fraude ao ordenamento jurídico trabalhista, pois foi provado que a autora tinha atribuições próprias dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, e a Súmula 331 do TST autoriza a terceirização de serviços, mas desde que especializados, ligados à atividade-meio do tomador, sem subordinação direta e pessoalidade.

No seu voto de relator, Júlio Bernardo salientou que a reclamante prestava serviços tipicamente inerentes ao Ministério do Trabalho, como emissão de carteira de trabalho, e não se pode tratar com discriminação os que exercem atividades idênticas, no mesmo ambiente, de forma permanente, contribuindo para a consecução dos objetivos sociais do tomador dos serviços.

Além do presidente, compuseram a Turma as juízas convocadas Ana Maria Amorim Rebouças e Taísa Maria Macena de Lima, titulares, respectivamente, da 15ª e da 20ª Varas do Trabalho de Belo Horizonte.

Por sugestão de Taísa, prontamente acolhida por seus pares, o processo receberá o selo "Tema Relevante", e a decisão encaminhada para publicação na revista do tribunal.

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