Acordo celebrado hoje freia terceirização em empresa de reflorestamento
Terminou hoje, com conciliação homologada no Núcleo de Conciliação de 2º Instância do TRT-MG, em Belo Horizonte, pela juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Wilméia da Costa Benevides, uma Ação Civil Pública ajuizada em 2002 pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa Ferroeste Industrial Ltda., cujo processo estava no TST, em Brasília, aguardando julgamento de um agravo de instrumento. Uma das obrigações assumidas no acordo pela empresa foi a de não contratar, em caráter definitivo, terceiros para a prestação de serviços relacionados a sua atividade-fim, especialmente o florestamento, reflorestamento e transformação do carvão vegetal.
Ficaram ressalvadas expressamente dessa obrigação as atividades de corte mecanizado, carga e descarga mecanizadas e transporte mecanizado, desde que seja mediante contratação de empresas especializadas, com responsabilidade solidária da empresa contratante, ficando vedada a intermediação de mão-de-obra.
A Ferroeste obrigou-se também a manter o registro regular dos trabalhadores, bem como a lhes fornecer equipamentos adequados de proteção, água potável em recipientes portáteis hermeticamente fechados; a implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO e a instalar a CIPATR - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho Rural; a oferecer alojamentos dignos, com armários, camas e colchões especificados, dotados de instalações sanitárias adequadas e limpas; a construir abrigos, contra intempéries, nas frentes de trabalho e a sujeitar os trabalhadores a exames médicos periódicos.
Condenada no pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de 80 mil reais, a empresa vai quitar a obrigação através de dação de bens e equipamentos às gerências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego de Curvelo, Sete Lagoas e Contagem.