Associação Hospitalar Santa Rosália e SITESSTOR chegam a consenso em Dissídio Coletivo de Greve
O desembargador Marcus Moura Ferreira, 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, após deferir parcialmente liminar no Dissídio Coletivo de Greve de nº 01412-2012-000-03-00-2 e tendo em vista a gravidade e urgência da situação, entendeu por bem delegar ao Juízo da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni as atribuições concernentes à conciliação e instrução do feito.
A atribuição foi realizada com brilhantismo pelo juiz Victor Luiz Berto Salome Dutra da Silva, cujos esforços levaram as partes, Associação Hospitalar Santa Rosália e Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Teófilo Otoni e Região - SITESSTOR, a celebrarem o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2012/2013, o que pôs fim ao movimento grevista em 5 de outubro deste ano.
Por consequência, foi homologada a desistência do feito e extinto o Dissídio Coletivo de Greve sem resolução de mérito.