Canceladas as Orientações Jurisprudenciais 12 e 15 das Turmas do TRT da 3ª Região
A Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região cancelou as Orientações Jurisprudenciais números 12 e 15 das Turmas desse Regional, conforme divulgado no dia 21 de março deste ano, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
A Orientação Jurisprudencial nº 12 estabelecia: "CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM BANCOS NÃO OFICIAIS. VALIDADE. É válido o recolhimento das custas processuais, em instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, bem como do depósito recursal, em qualquer agência dos bancos conveniados, ainda que diversos da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil". (Publicação: DJMG 21.11.2008, 22.11.2008 e 25.11.2008)
Já a Orientação Jurisprudencial nº 15 estabelecia: "DEPÓSITO RECURSAL E/OU CUSTAS. RECOLHIMENTO EM GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. DESERÇÃO. O depósito recursal e as custas processuais devem ser efetuados mediante a utilização da GFIP, em conta vinculada do FGTS, e do DARF, respectivamente. O uso da guia de depósito judicial trabalhista para essa finalidade é irregular, ensejando a deserção do recurso ordinário". (Divulgação: DEJT/TRT 3ª Região 07.10.2009, 08.10.2009 e 09.10.2009)
As referidas Orientações Jurisprudenciais foram canceladas em razão da superveniência do Ato Conjunto nº 21/2010 - TST/CSJT/GP/SG, de 7 de dezembro de 2010, que alterou a forma de recolhimento das custas e emolumentos na Justiça do Trabalho, determinando, em seus artigos 1º e 2º, caput , que:
"Art. 1º - A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
Art. 2º - A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br), ou em Aplicativo Local instalado no Tribunal, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal".
Para fins de ampla divulgação, o cancelamento das OJs será publicado no Diário Eletrônico ainda por mais duas vezes consecutivas.