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Desembargador fala sobre a Lei nº 11.419/2006 e suas conexões com o CPC e a CLT

publicado: 31/08/2012 às 09h37 | modificado: 31/08/2012 às 12h37
Desembargador fala sobre a Lei nº 11.419/2006 e suas conexões com o CPC e a CLT (imagem 1)

O desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, abriu nesta sexta, 31 de agosto, no auditório do TRT, o Curso de Processo Eletrônico, com uma palestra sobre a Lei nº 11.419/2006 e suas conexões com o CPC e CLT.

Foram abordados os aspectos da utilização do processo eletrônico e outros temas como a Medida Provisória 2.200/2001, que trata do valor jurídico dos documentos eletrônicos; o projeto de Lei Complementar 11/2007, além dos princípios jurídicos do i-processo em relação aos princípios que norteiam os processos físicos (em papel), estabelecidos especialmente no CPC.

Durante a palestra, foram levantadas várias questões e dúvidas entre os participantes, principalmente sobre as diferentes formas de intimação por meio do procedimento eletrônico. "Uma nova teoria do processo eletrônico está sendo construída e deverá ser objeto da atenção de todos os operadores jurídicos e o fato de ser um processo conectado a Internet, o documento eletrônico tem contornos diferentes daquele concebido para escrituração no papel", disse José Eduardo de Resende Chaves Júnior.

Desembargador fala sobre a Lei nº 11.419/2006 e suas conexões com o CPC e a CLT (imagem 2)

Na parte da tarde, outro especialista em Processo Eletrônico, o juiz federal Paulo Cristovão Araújo Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, atualmente, auxiliar da Presidência do CNJ, fala sobre a Certificação Digital.

O Módulo I do Curso de Direito Eletrônico, previsto no Itinerário Formativo para o Processo Judicial Eletrônico, faz parte da 2ª Semana de Formação Inicial Complementar/2012 da Escola Judicial do TRT da 3ª Região. As atividades são dirigidas aos desembargadores, juízes, assessores, assistentes, diretores e seus assistentes das Varas do Trabalho de Nova Lima, Itaúna e Conselheiro Lafaiete; aos juízes substitutos do quadro móvel e aos servidores da Diretoria Judiciária e estão sendo realizadas no auditório do 10º andar do edifício-sede do TRT da 3ª Região.

Será emitido certificado aos magistrados e servidores que alcançarem presença em, no mínimo, 75% da carga horária total de cada atividade e responderem à avaliação de aproveitamento. Clique aqui para acessá-la. A avaliação de aproveitamento deverá ser respondida até o dia 03/09/2012. (Texto e Fotos: Márcia Barroso)

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