Editada Orientação Jurisprudencial nº 19 das Turmas do TRT-MG
Conforme divulgado nesta segunda, 22 de agosto, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região editou a Orientação Jurisprudencial nº 19 das Turmas deste Regional, que trata da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução, com a seguinte redação:
"HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé."
A edição de verbetes de orientação jurisprudencial, com a indicação da jurisprudência predominante do Tribunal, compete à Comissão de Jurisprudência, nos termos do Regimento Interno deste Regional (art. 190, inciso VII e § 1º).
Para fins de ampla divulgação, a Orientação Jurisprudencial n. 19 - verbete e precedentes jurisprudenciais respectivos - será publicada no DEJT por mais duas vezes consecutivas e poderá ser consultada no site do TRT - www.trt3.jus.br - na seção "BASES JURÍDICAS".