Eleita hoje a coordenação do Coleprecor para 2012
Durante a realização da 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho - Coleprecor -, no Hotel Serra Azul, em Gramado (RS), foi eleita a nova coordenação da entidade para o ano de 2012. O coordenador será o presidente do TRT da 15 ª Região (Campinas/SP), desembargador Renato Buratto, e a vice-coordenadora, a presidente do TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre), desembargadora Vânia Maria da Rocha Abensur. A posse do coordenador e do vice acontecerá no próximo encontro do Colégio, marcado para os dias 28 e 29 de novembro, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Atualmente, o Coleprecor tem como coordenador o presidente do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul), desembargador Carlos Alberto Robinson, e como vice-coordenador o presidente do TRT da 23ª Região (Mato Grosso), desembargador Osmair Couto.
Desembargadores Renato Buratto e Vânia Abensur |
Outro assunto abordado durante a reunião desta quinta-feira, pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Augusto Melek, foi a aceitação, pela Justiça do Trabalho, a partir de janeiro, do pagamento das condenações com cartão de crédito ou débito. A experiência terá início no Pará, Amapá e Goiás e deverá ser expandida para todo o Brasil ao longo de 2012.
A novidade será viabilizada por meio de um convênio entre a Corregedoria Nacional de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Coleprecor, TRT da 8ª Região (Pará e Amapá, por ser o pioneiro), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. As salas de audiência serão equipadas com máquinas de cartões, podendo a parte condenada optar por esta modalidade de pagamento. O alvará, no caso, será liberado de imediato.
Com base nos valores dispostos na ata de audiência, os bancos ficarão responsáveis pelo controle do pagamento e pelo recolhimento de custas, honorários, imposto de renda e INSS. Os valores poderão ser parcelados em 15 vezes, respeitando o limite do cartão. Nos pagamentos com cartão de débito, o reclamante receberá a quantia em 24 horas. No caso de crédito, em 30 dias. A modalidade garante os valores ao trabalhador mesmo que a outra parte não pague posteriormente a fatura do cartão.
Conforme Marlos, a medida agilizará o cumprimento da decisão judicial. "Como o pagamento fica garantido, o processo pode ser arquivado após o devedor passar o cartão na máquina", afirmou o juiz. De acordo com o magistrado, está sendo negociada com os bancos a possibilidade de a transação não ser taxada, visto que as instituições poderão lucrar com outros produtos agregados. "Em situações em que o pagamento é parcelado, o reclamante poderá, por exemplo, fazer um empréstimo do valor total, nos moldes do consignado", exemplificou o juiz. "Mas, se houver taxa, será a menor entre as tabelas, algo em torno de 1%, e ficará a cargo do devedor", complementou.
Ao final de cada mês, as Varas do Trabalho receberão um relatório dos bancos, informando CPFs, CNPJs e os valores despendidos.
A 7ª Reunião Ordinária do Coleprecor será realizada até esta sexta-feira. O evento tem o apoio da Caixa Econômica Federal. Fonte: Blog WordPress.com.
Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, corregedor do Tribunal, representa o TRT da 3ª Região em Gramado Fotos: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS |