Homologado Regulamento-Geral da Cooperação Judiciária no TRT-MG
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região publicou no último dia 9, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), a portaria 1.583/12 que homologa o Regulamento-Geral da Cooperação Judiciária no âmbito do TRT-MG. O Ato da Presidência atende à Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixou novas orientações sobre os mecanismos de cooperação judiciária no âmbito dos tribunais.
A cooperação judiciária visa dar maior agilidade à comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário da União e dos Estados, no sentido de facilitar o cumprimento de procedimentos judiciais.
Em abril deste ano, foi instituído pela Portaria 660 de 19/4/12, o Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT-MG. Coordenado pelo vice-corregedor da Casa, desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, atende à Meta 4 estabelecida pelo CNJ para 2012, que, no TRT-MG, tem como gestor o desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, e que recomenda a constituição do Núcleo de Cooperação Judiciária e instituição da figura do juiz de cooperação.
Também integram o Núcleo os juízes Cléber Lúcio de Almeida, juiz de cooperação e coordenador-geral do Singespa, e Antônio Gomes de Vasconcelos, juiz auxiliar de cooperação judiciária do NCP, além dos servidores Stelita Aparecida Lima Vargas e Sylvio Túlio Peixoto.
O Regulamento-Geral define os instrumentos, estrutura e organização da cooperação judiciária no TRT-MG. Confira o documento, na íntegra .