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Juiz prega que modernizar Direito do Trabalho é para aumentar sua proteção

publicado: 05/10/2012 às 17h41 | modificado: 05/10/2012 às 20h41

Em seminário nesta sexta, dia 5, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, sobre Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário na Atualidade, o juiz Rodrigo Garcia Schwarz, do TRT da 2ª Região, coordenador do livro Dicionário de Direito do Trabalho, de Direito Processual do Trabalho e de Direito Previdenciário aplicado ao Direito do Trabalho, lançado em seguida pelo Projeto Leis & Letras, criticou duramente as reiteradas tentativas de mitigar o sentido protetivo do Direito do Trabalho, a pretexto de modernizá-lo. Como exemplo, ele citou o projeto de lei que prevê o acordo coletivo de propósito específico, segundo o qual o que ficar acordado com o sindicato profissional prevalece sobre a lei, ainda que ela seja mais favorável ao empregado. Para ele, o direito do Trabalho precisa ser modernizado, mas no sentido de tornar a proteção que ele enseja mais forte, mais adequada aos tempos atuais. A seu ver, as Súmulas 440, 443 e 447 do TST são exemplos dessa modernização que se espera. Sobre a obra, ele disse ter procurado estampar, por meio da pluralidade de autores de diversas regiões do país, o que é o espírito, o sentido e a essência do Direito do Trabalho Brasileiro.

Na segunda palestra do seminário, a juíza Candy Florêncio Thomé, do TRT da 15ª Região, conceituou o assédio moral, falou da sua origem, da diferença em relação ao assédio sexual; identificou seus elementos, apontou as atitudes mais freqüentes que o caracterizam e os seus efeitos psicológicos na saúde do trabalhador, defendendo, ao final, a responsabilidade objetiva do empregador para efeito de condenação em indenização pelos danos decorrentes.

Juiz prega que modernizar Direito do Trabalho é para aumentar sua proteção (imagem 1)

Falando sobre a efetividade do processo e da jurisdição trabalhista, o juiz Cleber Lúcio de Almeida, do TRT da 3ª Região, coordenador-geral do Singespa, demonstrou que o cidadão tem direito à efetividade da jurisdição e do processo, assegurado na Constituição Federal Brasileira, bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Universal sobre Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Para ele, a essência do direito está na sua realização prática, logo não basta que seja reconhecido, tem-se de criar instrumentos para retirá-lo do abstrato e torná-lo concreto. O magistrado acrescenta, porém, que o processo tem de ser justo, tem de ser acessível, e o Processo do Trabalho garante esse acesso, por exemplo, ao estabelecer o pagamento de custas ao final e ao permitir que a parte demande sem advogado. Além disso, o processo tem de ser simples e o mais informal possível, exigências que são da essência do Direito Processual do Trabalho, bastando, segundo ele, comparar os requisitos da petição inicial trabalhista com os da petição inaugural do Processo Civil. O palestrante completa que o processo tem de ser rápido, célere, tal qual previsto no artigo 765 da CLT. Ele ensina que o Direito Processual do Trabalho tem de ser aplicado na perspectiva do direito Material. De acordo com seu entendimento, os princípios do Direito do Trabalho somente encontram concretude no Processo do Trabalho. O juiz Cléber Lúcio falou também da relevância das ações coletivas, consideradas por ele instrumentos adequados aos direitos de abrangência coletiva. E fechou sua palestra reafirmando ser preciso fazer valer o direito, dar eficácia às decisões judiciais, e o Direito Processual do Trabalho dá lições nesse sentido, ao permitir que juiz promova a execução, ou seja, que pratique todos os atos necessários à realização do direito.

Os trabalhos foram presididos, nessa ordem, pelo desembargador vice-corregedor do Tribunal, Márcio Flávio Salem Vidigal; pelo juiz Cléber Lúcio de Almeida e pelo também juiz Vitor Salino de Moura Eça, conselheiro da Escola Judicial do TRT da 3ª Região, promotora do seminário em parceria com a Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas, com apoio da Editora LTr e patrocínio da Amatra3. Participaram do seminário, magistrados, servidores, advogados e estudantes. (Texto:Walter Salles - Foto: Madson Morais)

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