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Leis & Letras promove seminário e lançamento de livros

publicado: 26/11/2012 às 05h00 | modificado: 26/11/2012 às 07h00

A Escola Judicial do TRT da 3ª Região e a Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas promovem, nesta sexta, 30 de novembro, pelo Projeto Leis & Letras, o Seminário O Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Previdenciário: Novas Tendências , e o lançamento dos livros: A Aderência Contratual das Normas Coletivas , de Bruno Ferraz Hazan e A Competência da Justiça do Trabalho, A Incapacidade Laborativa do Trabalhador e os Benefícios Previdenciários , de Marco Aurélio Marsiglia Treviso.

O evento, aberto ao público, será às 16h30 horas, no auditório do 10º andar do edifício sede do TRT-MG, na Av. Getúlio Vargas, 225, Funcionários, em Belo Horizonte. As inscrições para o evento somente serão aceitas mediante preenchimento do formulário definitivo.

Será emitido certificado aos magistrados e servidores que alcançarem presença de 100% da carga horária total do seminário e responderem à avaliação de aproveitamento após o evento, até o dia 3 de dezembro de 2012. Para o público externo, será emitido certificado de frequência aos participantes que alcançarem presença de 100% da carga horária total do evento.

Os Livros nas palavra dos autores

A Aderência Contratual das Normas Coletivas , Bruno Ferraz Hazan

O Direito do Trabalho possui um caráter progressista, no sentido de que as conquistas obtidas pela classe trabalhadora constituem ponto de partida para futuras pactuações. Com isso, classicamente, conferiam-se aderência contratual e ultratividade às normas coletivas. No entanto, a crise do Direito do Trabalho trouxe consigo o fortalecimento de tendências interpretativas desfavoráveis à contratualização das cláusulas normativas, negando-lhes ultratividade. Este livro visa a questionar tais tendências, na busca de uma interpretação estratégica de construção e não de desconstrução do Direito.

A Competência da Justiça do Trabalho, A Incapacidade Laborativa do Trabalhador e os Benefícios Previdenciários , Marco Aurélio Marsíglia Treviso

Qual é o caminho que o trabalhador deve percorrer quando o INSS lhe concede a alta médica, promove o cancelamento do benefício previdenciário (auxílio-doença comum ou acidentário), porém a empresa não autoriza o retorno às atividades profissionais porque ainda o considera inapto para o labor? Como fica a sua situação, já que, de repente, deixa de receber benefício e, ao mesmo tempo, não recebe salários? Este é o objeto de investigação deste trabalho. (Solange Kierulff)

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