NOTA OFICIAL

publicado: 25/08/2011 às 16h37 | modificado: 25/08/2011 às 19h37

Em sessão plenária realizada nesta 5ª feira, 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento ao Mandado de Segurança nº 28.447 , denegou a segurança pretendida pelo desembargador Eduardo Augusto Lobato (impetrante) por 05 votos a 03. A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região vai aguardar a publicação do acórdão no Diário Oficial.
Assessoria de Comunicação Social

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