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Proteção Social nos fundamentos constitucionais

publicado: 29/04/2011 às 17h04 | modificado: 29/04/2011 às 20h04

Foi lançado hoje, 29 de abril, no auditório do TRT-MG, em Belo Horizonte, o livro "Fundamentos Constitucionais da Previdência Social", de autoria do juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Milton Vasques Thibau de Almeida, doutor em Direito Constitucional pela UFMG e professor de Direito do Trabalho e Previdência Social da Faculdade de Direito da mesma universidade.

De grande utilidade para operadores do direito e pesquisadores, a obra, que vem a público pela Editora Forum, preenche importante lacuna nos campos previdenciário e constitucional, ao mostrar como o sistema de seguridade social foi recepcionado no plano constitucional brasileiro desde a Monarquia, culminando com a larga ampliação da proteção social na Constituição Federal de 1988. O autor conta que o livro aponta a existência de uma rica prática constitucional em matéria de proteção social desde a Constituição Monárquica de 1824, sob cuja égide foram introduzidas as aposentadorias compulsórias, as caixas de socorros e a primeira caixa de aposentadoria e pensão. No regime constitucional atual, a obra mostra, de acordo com ele, a introdução do sistema da seguridade que abrange as áreas de proteção da saúde, assistência social e previdência social, mas, ao mesmo tempo, por inferência indireta, trata também de alguns outros aspectos excluídos da proteção social de seguridade, mas a ela vinculados em caráter acessório, tais como a previdência privada, a previdência complementar, o Direito do Trabalho e outros direitos sociais ainda não sistematizados .A importância dos regimes de previdência social também foi destacada. Eles são muito diversificados, segundo Milton Thibau, que abordou diversas espécies, inclusive não existentes no Brasil. Na palestra, sob o título Fundamentos Constitucionais da Previdência Social , o autor discorreu sobre os pontos principais da obra e afirmou que o Sistema Previdenciário Brasileiro não é deficitário e que valoriza mais as práticas constitucionais que os preceitos. Sustentou que as pessoas precisam ter a sensação de estar seguras, realmente protegidas pela seguridade social. O desembargador Fagundes Cunha, do Tribunal de Justiça do Paraná, que é diretor-geral da Escola Judicial da América Latina, convidou Milton Thibau para coordenar um grupo de pesquisas na área de Previdência Social, o que foi de plano aceito.

Houve debate, com questionamentos a respeito da competência da Justiça do Trabalho para decidir toda a matéria previdenciária, da constitucionalidade das e EC 20 e 45, e do não acatamento das decisões da Justiça do Trabalho para efeito de reconhecimento do tempo de contribuição previdenciária de contratos de trabalho por elas reconhecidos.

Proteção Social nos fundamentos constitucionais (imagem 1)
Milton Vasques Thibau de Almeida, Antônio Álvares da Silva, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Fagundes Cunha e Antônio Salvo Moreira Neto (Fotos: Madson Morais)

Presentes, além do referido desembargador paranaense, o desembargador Antônio Álvares da Silva, ouvidor do TRT/MG, o presidente da mesa, juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, conselheiro da Escola Judicial, promotora do lançamento juntamente com a Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas, no âmbito do projeto Leis & Letras. Presentes, ainda, Antônio Salvo Moreira Neto, representando o presidente da Caixa de Assistência de Advogados de Minas Gerais, Walter Cândido dos Santos, magistrados, servidores, advogados e estudantes. (Walter Sales)

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