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TRT baixa normas para o requerimento de cópia de gravação de julgamentos

publicado: 25/07/2011 às 14h09 | modificado: 25/07/2011 às 17h09

O desembargador Eduardo Augusto Lobato, presidente do TRT da 3ª Região, editou a Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ Nº 03, de 13 de julho de 2011, que estabelece orientações sobre o requerimento de certidão ou de cópia de gravação de sessões de julgamentos, no âmbito do Tribunal.

Os interessados em obter certidão ou cópia da gravação, integral ou parcial, de sessão pública de julgamento, deverão encaminhar requerimento à Presidência, especificando: o órgão julgador; a data da realização da sessão de julgamento; se parcial, o processo de interesse; se incluirá/abrangerá sustentação oral e a razão e finalidade do pedido. O prazo para fornecimento da certidão ou da cópia requerida será de 48 horas.

Leia na íntegra a Ordem de Serviço, que foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT - no dia 22 de julho, páginas 2 e 3.

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