TRT disponibiliza canais para cumprir a Lei de Acesso à Informação
Entrou em vigor no dia 16 de maio deste ano a Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamenta o acesso à informação para todos os cidadãos como direito e garantia fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A partir de agora, qualquer pessoa interessada pode solicitar informações a todos os órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, sem necessidade de apresentar justificativa.
O TRT da 3ª Região - Minas Gerais, já disponibiliza em sua página na internet a maioria das informações previstas na LAI. Além disso, desde 2007 a Instituição implantou a Ouvidoria, criada para receber sugestões, reclamações e denúncias da sociedade, que agora será o canal oficial do TRT para atender aos cidadãos interressados em formular pedidos de informação com base na Lei de Acesso à Informação. Como a lei prevê uma classificação de informações, a Administração do TRT aguarda o posicionamento dos Tribunais Superiores e do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, que deverão adotar uma regulamentação uniforme sobre a aplicação da lei para todo o Judiciário.
OuvidoriaA Ouvidoria disponibiliza diversos canais para atender ao cidadão interessado em receber informações do TRT: por meio de formulário on-line, que pode ser acessado na aba Ouvidoria , do lado direito da página do TRT, pelo endereço de e-mail ouvidoria@trt3.jus.br , utilizando as caixas coletoras disponíveis nas unidades judiciárias ou pelo telefone nº 0800 031 7449. Se preferir comparecer pessoalmente, o endereço é Av. Getúlio Vargas, 225, sala 210 - Bairro Funcionários - BH/MG. O horário de funcionamento da Ouvidoria é de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.
Informações protegidasA nova lei acaba com o sigilo eterno de documentos públicos, mas assegura a proteção das informações sigilosa e pessoais. Intimidade, vida privada, honra e imagem devem ser respeitadas, bem como as liberdades e garantias individuais. A essas informações pessoais terão acesso restrito somente os agentes públicos legalmente autorizados, pelo prazo máximo de cem anos a contar da produção.
Permanecem protegidas também as informações consideradas imprescindíveis à segurança nacional; que prejudiquem negociações internacionais ou pesquisas científicas; ou que coloquem em risco a vida, segurança ou saúde da população.
Essas informações poderão ser classificadas como ultrassecreta por até 25 anos, secreta no prazo máximo de 15 anos ou reservada por cinco anos. Somente algumas autoridades poderão fazer essa classificação e elas deverão ser identificadas.
O artigo 22 da LAI deixa explícito que ela não se aplica a casos de sigilo previsto em outras legislações e de segredo de Justiça. Nada muda no que se refere a informações processuais. Em geral, os julgamentos são públicos, bem como as decisões.
Confira no site do TRT as informações e os serviços disponíveis:
Conheça o TRTNo alto da página inicial do site do TRT, no menu esquerdo, clicando em Conheça o TRT , é possível ver como funciona a Justiça do Trabalho, a composição da Corte e dos órgãos julgadores, saber informações sobre a corregedoria e as estatísticas da 1ª e 2ª Instâncias, as Varas do Trabalho, sua jurisdição e os juízes titulares e substitutos, a produtividade de desembargadores e juízes e a gestão estratégica, além da possibilidade de accesso a links para a Escola Judicial, Centro de Memória e aos telefones e endereços da JT de Minas na capaital e no interior.
TransparênciaNa aba Informe-se , também no alto da página, é possível acessar informações diversas como calendário, concursos, leilões, cálculos judiciais (tabela, manual, depósitos recursais, e custas e emolumentos), contas públicas, gestão documental e o portal transparência, que trás informações como a estrutura remuneratória do Tribunal, quantidade de cargos efetivos, servidores não integrantes do quadro e o detalhamento da folha de pagamento de servidores e magistrados, com os respectivos valores. Os nomes são omitidos para preservar a segurança e a privacidade dos agentes públicos.
Bases Jurídicas e ProcessosNa aba Processos , no alto da página, é possível consultar o andamento dos processos em tramitação no Tribunal. São disponibilizadas buscas pelo número do processo e pelo número da OAB, de 1ª e 2ª Instâncias e precatórios. O Tribunal também disponibiliza, em Bases Jurídicas , a pesquisa de acórdãos, jurisprudência, publicações, regimento interno, precedentes normativos, orientações jurisprudenciais, súmulas, provimentos e atos e resoluções administrativos do órgão.
LicitaçõesNa parte debaixo da página, o cidadão tem acesso às Licitações realizadas no órgão no ano atual e dos anos passados, a execução orçamentária e financeira, contratos, compras, diárias e passagens, suprimento de fundos, obras, relatório de gestão fiscal, prestação de contas anual, honorários periciais, sentenças de pequeno valor e precatórios.
ServiçosO site do TRT disponibiliza, ainda, diversas informações e ferramentas para os usuários, como o DEJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, horários de plantão, biblioteca, consulta de processos pelo número único ou pelo número do CNJ, acesso rápido aos assuntos mais pesquisados, busca de assuntos no site, além de notícias sobre decisões de 1ª e 2ª Instâncias, notícias institucionais do TRT e a transmissão, ao vivo, das sessões de julgamentos das Turmas, do Tribunal Pleno e do Órgão Especial. (Solange Kierulff)