Aberto Seminário Nacional sobre mudanças no Processo Judicial Trabalhista
Fotos Madson Morais |
Teve início na noite desta quinta-feira, dia 25, no auditório da Faculdade Dom Helder Câmara, em Belo Horizonte, o Seminário Nacional - "A Nova Lei dos Recursos Trabalhistas", que promove ampla discussão sobre as profundas mudanças no processo judicial trabalhista introduzidas pela Lei 13.015, de 21/7/2014.
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, abriu solenemente o evento afirmando que a CLT já não se mostra mais capaz de propiciar uma resposta rápida aos anseios dos jurisdicionados. Segundo ela, a ampliação da competência da Justiça do Trabalho e a complexidade das matérias que hoje lhe são submetidas levaram à importação de procedimentos do Código de Processo Civil, que acabaram tornando o processo trabalhista pouco eficaz. Ainda assim, ressalvou a Presidente, "A Justiça do Trabalho é o ramo mais célere do Judiciário, segundo estatísticas do CNJ". Lembrando que a taxa de congestionamento de processos no TST é muito grande, e que "para uma jurisdição justa e eficiente, é preciso respeitar o princípio constitucional da duração razoável do processo", Maria Laura Franco Lima de Faria asseverou que "com a nova lei (Lei 13.015/2014) será possível ao Tribunal Superior do Trabalho cumprir seu verdadeiro papel constitucional, de unificar a jurisprudência dos Tribunais Trabalhistas do país".
Destacando o empreendedorismo da desembargadora Emília Facchini, 2ª vice-presidente do TRT-MG e diretora da Escola Judicial, bem como sua forma de enxergar o magistrado "como agente de sua própria transformação", o presidente da Amatra3, juiz Bruno Alves Rodrigues, salientou que a transformação provocada pela Lei 13015/2014 no Judiciário Trabalhista poderá "representar giro de afirmação ou de derrocada deste ramo de Poder", dependendo da perspectiva emprestada à norma. "Se pautarmos a exegese da lei sob o prisma da simples eficiência estatística, compromissados mais com a sistematização sumular impeditiva da admissibilidade do Recurso de Revista, do que com a preservação da essência de justiça a ser retratada no conteúdo dos julgados e das súmulas que simbolizam a unificação dos mesmos, estaremos sucumbindo a um mundo niilista, instrumental, utilitarista, que prioriza a solução do processo em relação à solução do conflito", afirmou o líder dos magistrados trabalhistas mineiros.
O Presidente da Amatra também pregou a democratização das instâncias responsáveis pela uniformização da jurisprudência e afirmou que o juiz pauta o exercício da função jurisdicional pelo princípio da livre persuasão racional, para depois sustentar que o magistrado deixa de ser juiz "se o seu próprio 'convencimento' resultar de imposição de terceiros".
Na conferência inaugural do seminário, o jurista Manoel Antônio Teixeira Filho, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da Faculdade de Direito de Curitiba, falou sobre a incidência dos recursos repetitivos na Justiça do Trabalho após a referida lei. Para o conferencista, o seminário é muito importante pelo impacto que a Lei 13015/2014 representa, e oportuno, porque ela entrou em vigência há menos de uma semana, e há dois dias foi regulamentada pela Presidência do TST, ad referendum do Órgão Especial. Segundo ele as alterações mais substanciais introduzidas por essa lei dizem respeito à uniformização de jurisprudência e aos recursos de revista repetitivos. Os pressupostos destes, seriam a multiplicidade de recursos de revista (que poderia ser algo superior a três), sobre a mesma questão jurídica relevante, ou matérias jurídicas controversas. Ainda de acordo com o jurista Manoel Antônio Teixeira Filho, será possível a instauração do incidente de recurso repetitivo, mesmo que a matéria não seja relevante, mas desde que seja controversa. Ele ainda criticou vários dispositivos da regulamentação da lei, especialmente quanto aos processos sobrestados, após a decisão do incidente, em que a posição do tribunal de origem for divergente da orientação contida no julgamento do incidente.
Amanhã
O Seminário prossegue amanhã, com dois painéis, seguidos de debates com os respectivos expositores, e duas conferências. No primeiro painel, previsto para as 8h30, a procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, Gisele Santos Fernandes Góes, abordará os aspectos polêmicos da Lei n. 13.015/2014 no tempo; às 9h, Júlio César Bebber, juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS, vai falar das alterações nos pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista, e às 9h30 o desembargador do TRT da 3ª Região, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, discorrerá sobre as novas atribuições da Presidência do TRT na admissibilidade do Recurso de Revista. Os trabalhos da manhã serão concluídos com uma conferência do desembargador Francisco Rossal de Araújo, do TRT do Rio Grande do Sul, sobre a uniformização obrigatória da jurisprudência nos Tribunais Regionais do Trabalho.
No 2º painel, que terá início às 14h, o professor da Universidade Nacional de Brasília - UNB, Victor Russomano Júnior, vai tratar da uniformização da jurisprudência no TST após a Lei n. 13.015/2014. Em seguida, às 14h30, o juiz Marcos Ulhoa Dani, do TRT de Minas, fará exposição sobre Recurso de Embargos no TST e os Embargos de Declaração após o advento da mesma lei, e o desembargador Ronan Koury, vice-corregedor do mesmo tribunal, tratará, às 15h, da participação admitida pelo relator de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia.
A conferência de encerramento do seminário, sobre as repercussões da Lei n. 13.015/2014 no Processo do Trabalho, será proferida às 16h30 pelo desembargador do TRT da 17ª Região/ES Carlos Henrique Bezerra Leite, professor da Faculdade de Direito de Vitória e membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
O Seminário Nacional - "A Nova Lei dos Recursos Trabalhistas", que é uma promoção do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em conjunto com a Escola Judicial e a Amatra3, tem coordenação dos desembargadores Emília Facchini e Sebastião Oliveira, respectivamente pela Escola e pelo TRT, bem como do juiz Bruno Alves Rodrigues, presidente da Amatra3. (Walter Salles)