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Acordo define situação de 127 trabalhadores em Ouro Preto

publicado: 10/05/2013 às 15h43 | modificado: 10/05/2013 às 18h43

Em audiência mediada pela juíza titular Graça Maria Borges no dia 03/05, para tratar da demissão coletiva de 127 trabalhadores por parte da empresa Novelis, o Ministério Público do Trabalho, o sindicato dos trabalhadores e a empresa conseguiram chegar a um acordo. A conciliação foi promovida na Vara do Trabalho de Ouro Preto. Depois de uma rodada de negociações, com reuniões na sede da Justiça do Trabalho, da empresa e do sindicato, o acordo não evitou a demissão dos trabalhadores, mas garante uma série de compensações para os dispensados.

A solução alcançada pelas partes implica no pagamento, a cada trabalhador dispensado, de meio salário mínimo por ano trabalhado, limitado a 25 anos; um valor que varia entre quatro e sete mil reais, também em função do tempo de trabalho na empresa; pagamento de plano de saúde e odontológico por um ano; pagamento de seguro de vida por um ano, e manutenção do Centro de Orientação de Carreira até 31 de julho do corrente ano. O sindicato ainda fez constar que os demitidos com suspeita de doença ou incapacidade para o trabalho terão direito a serem examinados pelo Serviço Especializado de Saúde do Trabalhador do Hospital das Clínicas da UFMG. Se porventura houver óbice legal para demitir qualquer um dos trabalhadores, a empresa poderá demitir outro em seu lugar, sem ultrapassar o número de 127 dispensas.

A iniciativa de demitir os trabalhadores decorre do fechamento de um dos setores de produção da Novelis. A empresa, de Ouro Preto, produz alumínio primário, sob a forma de tarugos. O processo que levou ao referido acordo foi iniciado pelo Ministério Público do Trabalho em março deste ano. Na época, a empresa já tinha demitido parte desses trabalhadores. A juíza auxiliar Daniela Mori, na época a cargo do processo, concedeu uma liminar, revertendo temporariamente as demissões e suspendendo novas dispensas. O teor da decisão garante o pagamento de salário até a assinatura do acordo, para aqueles que tinham sido demitidos antes da liminar. (David Landau)

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