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Acordo realizado perante a Justiça do Trabalho põe fim à greve na Santa Casa de Montes Claros

publicado: 30/01/2013 às 11h34 | modificado: 30/01/2013 às 13h34

O desembargador 1º. vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), Marcus Moura Ferreira, após deferir parcialmente liminar na Ação Cautelar ajuizada pela Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros (Santa Casa de Montes Claros) contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Montes Claros - SIEESS, entendeu por bem delegar as atribuições concernentes à conciliação e instrução do feito a um dos Juízes do foro de Montes Claros.

Após longo período de negociação e sob a mediação do juiz João Lúcio da Silva (3ª VT de Montes Claros) - o qual não mediu esforços para a solução do conflito - as partes celebram Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o que pôs fim à greve deflagrada em 18.09.2012.

Por consequência, foram extintos a Ação Cautelar e o Dissídio Coletivo de Greve.

(01394-2012-000-03-00-9 CauInom e 01479-2012-000-03-00-7 DCG)

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