Betim realiza Seminário de Erradicação ao Trabalho Infantil com participação de desembargador do TRT-MG
O Significado do Trabalho para o Adolescente foi o tema do Seminário Municipal de Erradicação ao Trabalho Infantil, realizado no Auditório da Prefeitura Municipal de Betim no último dia 10 de novembro. O evento, promovido pela Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (Cmeti), teve a participação do desembargador Anemar Amaral, do TRT-MG, que é gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho.
Com a participação de mais de 150 pessoas, entre profissionais da rede municipal de saúde, educação e assistência social, integrantes de ONG´s, conselhos tutelares, referências técnicas em saúde do trabalhador da microrregião e estudantes da rede pública, o evento foi uma oportunidade para debater medidas visando impedir presença de crianças no mercado de trabalho e proteger o trabalho do adolescente, garantindo a adequada profissionalização e combatendo toda forma de negligência, discriminação e exploração.
O desembargador Anemar Amaral tratou da efetividade das normas de proteção ao trabalho do adolescente, com ênfase para o princípio da proteção absoluta, cuja implementação é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado. Essas instituições devem assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, de forma prioritária, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, de acordo com a Constituição Federal, conforme lembrou o magistrado. Além disso, o mesmo artigo 227 da Lei Maior, também determina que a população nessa faixa etária, seja colocada a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, trecho também citado pelo palestrante. O respeito à idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas e a garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola, também previstos no texto do citado artigo, devem necessariamente ser observados, enfatizou o desembargador Anemar Amaral. (David Landau)