Você está aqui:

Cancelada a Orientação Jurisprudencial n. 2 das Turmas do TRT-3ª Região

publicado: 05/12/2013 às 11h41 | modificado: 05/12/2013 às 13h41

Conforme divulgado no dia 04 de dezembro último, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, a Comissão de Jurisprudência do TRT - 3ª Região cancelou a Orientação Jurisprudencial n. 2 das Turmas deste Tribunal, que assim estabelecia:

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar demandas relativas à complementação de aposentadoria a cargo de entidade de previdência privada instituída e patrocinada pelo empregador, decorrente de contrato de trabalho. (RA 163/2005, DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005)

O cancelamento decorreu das decisões proferidas pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos dos Recursos Extraordinários n. 586453 e 583050, publicadas em 06.06.2013 e 11.06.2013, respectivamente, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.

Para fins de ampla divulgação, o cancelamento da OJ será publicado no Diário Eletrônico ainda por mais duas vezes consecutivas. Após, será feita a atualização do Livro de Jurisprudência Consolidada , que poderá ser consultado no site do TRT-MG, em BASES JURÍDICAS/Jurisprudência ou Publicações .

Visualizações: