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Comissão de Jurisprudência cria formulário para dinamizar uniformização jurisprudencial no TRT-MG

publicado: 26/03/2014 às 15h02 | modificado: 26/03/2014 às 18h02

A Comissão de Jurisprudência aprovou formulário para apuração do entendimento dos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região sobre temas em estudo.

O objetivo é otimizar a uniformização da jurisprudência no TRT-3ª Região, dinamizando a pesquisa preliminar, para apuração segura e eficiente do quadro jurisprudencial dos órgãos julgadores e posterior encaminhamento da matéria pela respectiva Comissão.

A uniformização jurisprudencial, efetivada após madura reflexão e observados os pressupostos legais e regimentais, confere estabilidade às decisões proferidas no âmbito de cada Corte Trabalhista e aos jurisdicionados, já que os orientadores verbetes, em certa medida, garantem a isonomia e afastam a insegurança jurídica, comprometedora da própria pretensão de eficácia do Direito.

A propósito, vale registrar a distinção que o Regimento Interno deste Regional faz entre súmula e orientação jurisprudencial. Enquanto esta materializa a jurisprudência predominante da 3ª Região e pode ser editada pela Comissão de Jurisprudência (art. 190, VII, e § 1º do RI), aquela versa sobre matéria controvertida e requer aprovação do Tribunal Pleno (art. 190, II e III, e § 2º do RI).

Desse modo, tanto a edição de orientação jurisprudencial quanto a proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula pressupõem, por parte da Comissão, meticulosa análise do quadro jurisprudencial de nossos órgãos julgadores, tarefa que será dinamizada pela implementação do citado formulário.

Segundo expectativa da mesma Comissão, a valiosa cooperação dos julgadores, nos termos propostos, incrementará a uniformização da jurisprudência deste Regional, refletindo positivamente junto aos aplicadores da lei e jurisdicionados.

O formulário será encaminhado, oportunamente, pela Assessoria à Comissão de Jurisprudência (ACJ) ao e-mail dos gabinetes dos julgadores, periodicamente, para assinalação da posição adotada sobre determinadas matérias e indicação de acórdãos para seleção de precedentes. No mesmo documento, poderão ser anotadas especificidades sobre o tema ou entendimento perfilhado, bem como questões eventualmente levantadas pelos magistrados. O envio do primeiro formulário será acompanhado de ofício da Comissão de Jurisprudência prestando mais esclarecimentos a respeito.

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