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Comissão de Jurisprudência edita a Orientação Jurisprudencial n. 29 das Turmas do TRT-3ª Região

publicado: 24/10/2014 às 11h53 | modificado: 24/10/2014 às 13h53

A Comissão de Jurisprudência editou a Orientação Jurisprudencial n. 29 das Turmas do TRT-3ª Região.

O texto do novo verbete foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, no dia 23 de outubro de 2014, com a seguinte redação:

29. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS.

A multa de 40% sobre o FGTS, devida em razão da dispensa imotivada, constitui parcela rescisória em sentido estrito. Logo, integra a base de cálculo da penalidade prevista no art. 467 da CLT, sem configurar bis in idem.

Para fins de ampla divulgação, a referida Orientação Jurisprudencial - com a listagem dos precedentes jurisprudenciais respectivos - será disponibilizada no DEJT por mais duas vezes.

Após, poderá ser consultada no site do TRT-MG, no link da Biblioteca Digital (http://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/) ou no Livro de Jurisprudência Consolidada.

A edição de orientação jurisprudencial, com a indicação da jurisprudência predominante no Tribunal, é da competência da Comissão de Jurisprudência, nos termos do inciso VII do art. 190 do Regimento Interno e da Resolução Administrativa n. 20 do Tribunal Pleno desta Corte, de 29 de março de 2007.

Consoante o § 1º do citado art. 190 do Regimento Interno, "considera-se predominante a jurisprudência que resultar de decisões, no mesmo sentido, proferidas pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, pelas Seções Especializadas e por, no mínimo, oito turmas" .

Neste Regional, diferentemente das orientações jurisprudenciais, as súmulas versam sobre matéria com maior controvérsia e deverão ser previamente submetidas à aprovação do Tribunal Pleno.

Em se tratando de súmula, cabe à Comissão de Jurisprudência propor a sua edição, revisão ou cancelamento, bem como sugerir o teor dos verbetes, para a hipótese de a matéria ser uniformizada na sessão de julgamento, conforme incisos II e III do citado art. 190 do Regimento Interno.

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