Você está aqui:

Comissão de Jurisprudência edita OJ 25 das Turmas do TRT-MG, resgatando o teor da Súmula 12 deste Regional, cancelada em 2007

publicado: 19/09/2013 às 10h35 | modificado: 19/09/2013 às 13h35

A Comissão de Jurisprudência editou a Orientação Jurisprudencial n. 25 das Turmas do TRT da 3ª Região, resgatando o teor da antiga Súmula n. 12 deste Regional, com pequena alteração na ordem de remissão ao dispositivo legal.

O texto do novo verbete foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, no dia 18 de setembro de 2013, com a seguinte redação:

25. RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 8º DO ART. 477 DA CLT. Mesmo havendo séria controvérsia sobre a existência de vínculo empregatício e sendo este reconhecido apenas em Juízo, aplica-se ao empregador a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. (ex-Súmula n. 12/TRT3)

Em meados de 2007, o Tribunal Pleno cancelou a Súmula n. 12 deste Regional, para evitar a possibilidade de conflito interpretativo entre a posição nela firmada e a consolidada na Orientação Jurisprudencial n. 351 da SBDI-I do Colendo TST, publicada no DJU de 25/04/2007.

Contudo, a Orientação Jurisprudencial n. 351 foi cancelada pelo Pleno do TST, conforme a Resolução n. 163, de 16/11/2009 (DEJT/TST 20, 23 e 24/11/2009).

Já no ano de 2013, foi constatada, com base em pesquisa atualizada, a existência de entendimento jurisprudencial predominante, nas Turmas do TRT da 3ª Região, no mesmo sentido da posição anteriormente uniformizada na referida Súmula n. 12.

Consoante o § 1º do art. 190 do Regimento Interno, considera-se predominante a jurisprudência que resultar de decisões, no mesmo sentido, proferidas pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, pelas Seções Especializadas e por, no mínimo, oito turmas.

O atual quadro jurisprudencial, a relevância do tema e o atendimento ao disposto no inciso VII c/c o § 1º do art. 190 do Regimento Interno possibilitaram, portanto, a edição do verbete de Orientação Jurisprudencial n. 25 das Turmas pela Comissão de Jurisprudência.

Registre-se que a edição de orientação jurisprudencial, com a indicação da jurisprudência predominante no Tribunal, é da competência da Comissão de Jurisprudência, nos termos do inciso VII do art. 190 do Regimento Interno e da Resolução Administrativa n. 20 do Tribunal Pleno desta Corte, de 29 de março de 2007.

Para fins de ampla divulgação, a nova Orientação Jurisprudencial - com a listagem dos precedentes jurisprudenciais respectivos - será disponibilizada no DEJT por mais duas vezes. Após, poderá ser consultada no site do TRT-MG, em BASES JURÍDICAS/Jurisprudência - Orient. Jurisprudenciais ou Livro de Jurisprudência Consolidada .

Visualizações: