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Comissão de Jurisprudência retifica ementa da Orientação Jurisprudencial n. 29 das Turmas do TRT-3ª Região

publicado: 10/11/2014 às 12h02 | modificado: 10/11/2014 às 14h02

A Comissão de Jurisprudência retificou a ementa da Orientação Jurisprudencial n. 29 das Turmas do TRT-3ª Região.

A parte alterada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, no dia 7 de novembro de 2014.

Portanto, onde se lê "BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS", leia-se "MULTA DO ART. 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS" (grifo nosso).

Para fins de ampla divulgação, referido ato será disponibilizado no DEJT por mais duas vezes consecutivas.

Após, o teor do verbete atualizado poderá ser consultado no site do TRT-MG, em BASES JURÍDICAS/Jurisprudência - Orient. Jurisprudenciais ou Livro de Jurisprudência Consolidada ou, ainda, no link da Biblioteca Digital

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