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Corregedoria promove conciliação entre o TRT da 3ª Região e a Amatra

publicado: 28/11/2014 às 13h47 | modificado: 28/11/2014 às 15h47
Corregedoria promove conciliação entre o TRT da 3ª Região e a Amatra (imagem 1)

Na Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo CNJ, a Corregedoria Nacional de Justiça realizou a conciliação entre o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (Amatra 3), referente ao Pedido de Providências 0007476-02.2012.2.00.0000.

De um lado, resumidamente, a Amatra 3 pretendia que o limite percentual de 10% (dez por cento) estabelecido para a convocação de juízes de primeiro grau incidisse sobre o número de juízes titulares de vara na mesma comarca, seção ou subseção judiciária. De outro lado, o TRT da 3ª Região entendia ser devida a verificação não só do número de juízes da capital, mas o das unidades da região metropolitana, e que a convocação de juízes de primeiro grau para atuarem como desembargadores nas vagas criadas pela Lei nº 12.616/12 teria caráter excepcional e, por isso, não se confundiria com as disciplinadas pela Resolução nº 72/CNJ.

Assim, as partes apresentavam entendimento diverso sobre o alcance da Resolução nº 72/CNJ, mas a finalidade comum e precípua das mesmas era que as convocações de juízes de primeiro grau para substituição no segundo grau de jurisdição, quando necessárias, obedecessem a critérios que não causassem prejuízo à prestação jurisdicional, nos dois graus de jurisdição. O TRT da 3ª Região foi representado na conciliação por sua presidente, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, que estava acompanhada do vice-corregedor, desembargador Luís Ronan Neves Koury, e do diretor geral do tribunal, Ricardo Marques.

A corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi, nomeou a juíza auxiliar Soníria Campos D'Assunção como conciliadora nesse processo administrativo, numa iniciativa inovadora, com o objetivo de fortalecer a cultura do diálogo assertivo entre as partes, que é o caminho para a construção do consenso e da solução que beneficia, como um todo, a prestação jurisdicional no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A conciliação foi exitosa. A ação demonstra as infindas possibilidades de conciliação a serem utilizadas no âmbito dos tribunais. (Fonte: ACS / TRT-MG com informações da Agência CNJ de Notícias)

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