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Diretor do Foro Trabalhista de BH apresenta ao MPT lista de sindicatos que se recusam a homologar rescisões contratuais

publicado: 06/11/2014 às 10h51 | modificado: 06/11/2014 às 12h51
Diretor do Foro Trabalhista de BH apresenta ao MPT lista de sindicatos que se recusam a homologar rescisões contratuais (imagem 1)
Foto Madson Morais

O juiz Danilo Siqueira, Diretor do Foro Trabalhista de Belo Horizonte, reuniu-se na tarde desta quarta-feira, dia 5, em Belo Horizonte, com a Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Minas, Márcia Campos Duarte, para tratar da recusa injustificável da homologação de rescisões de contratos de trabalho por parte de alguns sindicatos. Na oportunidade, foi entregue à procuradora uma lista dessas entidades, além de outra de empresas que não submetem as rescisões dos contratos de seus respectivos empregados à representação profissional.

O diretor explicou que a identificação desses sindicatos e empresas foi possível graças à criação da Central de Consignações, que há três semanas passou a realizar as audiências de conciliação de todas as ações de consignação em pagamento distribuídas para as varas de Belo Horizonte, depois de um bem sucedido projeto-piloto implementado de 29 a 31 de julho abrangendo 10 varas da capital.

Demonstrando que a preocupação não é apenas da Justiça do Trabalho, a procuradora-chefe adjunta também apresentou uma lista de sindicatos e empresas sob investigação ou que respondem a ação pela mesma motivação, com o objetivo de cotejar os nomes que a compõe com aqueles que lhe foram entregues pelo magistrado.

A par das informações mútuas, os dirigentes ressaltaram que tanto a Justiça do Trabalho quanto o Ministério Público do Trabalho vão intensificar suas atuações em relação às empresas e sindicatos que não estão promovendo a homologação das rescisões de contratos de trabalho da forma correta.

O magistrado lembrou que a Justiça do Trabalho não é órgão homologador de rescisão contratual, que ela deve ser acionada, via de regra, em caso de conflito entre empregado e empregador, no caso de dissídio individual. E alertou os sindicatos que uma das finalidades do Imposto Sindical, previsto em lei, é viabilizar a assistência sindical, que inclui a homologação das rescisões contratuais, sonegadas por alguns sem nenhuma razão legal, levando ao abarrotamento da Justiça de ações de consignação em pagamento, que ultrapassaram 7 mil em Belo Horizonte, apenas em 2013.

A procuradora, por sua vez, alertou que o Ministério Público do Trabalho investiga, promove reuniões com o investigado e propõe a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se for o caso. Não havendo solução, ajuíza ação civil pública, com vistas ao cumprimento da lei.

Também participaram a da reunião a assessora de apoio à 1ª Instância, Denise Reis e sua assistente Renata Oliveira. (Walter Salles)

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