Greve dos bancários prorroga prazo para realização de depósitos recursais, judiciais e recolhimento de custas processuais
Considerando a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários, desde o último dia 19 de setembro, em observação ao disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição da República e o Ato nº 638/SEGJUD.GP, de 24 de setembro de 2013, expedido pelo TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região comunica que foi publicada, no dia 26/9/13, portaria prorrogando, para o terceiro dia útil subsequente ao do término da greve dos bancários no estado, o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais, bem como recolhimento de custas processuais no estado de Minas Gerais.
Os respectivos depósitos e recolhimentos deverão ser comprovados até o quinto dia útil subsequente ao do término do movimento grevista. Vale informar que os efeitos da portaria retroagem ao dia 19 de setembro.
A Portaria nº 3, de 25/9/2013 - TRT3/GP/DJ pode ser consultada, na íntegra, na edição da mesma data (25/9) do DEJT.