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Justiça determina funcionamento mínimo do metrô durante a greve

publicado: 18/03/2014 às 17h03 | modificado: 18/03/2014 às 20h03

Liminar proferida em Ação Cautelar Inominada ajuizada pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) determinou, na tarde desta terça-feira (18), que o Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Metroviários e Conexos de MG (Sindimetro) deve garantir o funcionamento mínimo de 70% dos trens do metrô da região metropolitana Belo Horizonte entre as 5h30 e as 9h, e entre as 17h e as 20h, de segunda a sexta-feira. Nos outros horários, a exigência é para que seja garantido funcionamento mínimo de 50%. A decisão, de responsabilidade do Primeiro Vice-Presidente do Tribunal, Desembargador José Murilo de Morais, foi tomada em decorrência da notícia de indicativo de greve dos trabalhadores metroviários, com inicio marcado para as 0h de amanhã, que consta na petição inicial da CBTU. Além da exigência referida, o despacho judicial também estabelece obrigações relativas a funcionamento mínimo de diversos setores da companhia. A multa para o eventual descumprimento das determinações é de R$ 50.000 diários.

O mesmo despacho marca, para esta quarta-feira (19) às 14h30, audiência de conciliação entre as partes, que irá acontecer na sede do TRT mineiro. Para acessar a íntegra da decisão, clique aqui . (David Landau)

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