Órgão Especial teve Sessão Ordinária nesta quinta-feira
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Às 10h desta quinta-feira, 9, iniciou a Sessão Ordinária do Órgão Especial do TRT-MG referente ao mês de maio, em cuja pauta havia um Mandado de Segurança, um Agravo Regimental e diversas matérias administrativas: permuta entre magistrados, convocação de juízes de primeira instância para atuarem junto ao tribunal, substituição temporária de desembargadores, suspensão de prazos em diversas comarcas e aposentadorias.
Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança impetrado por Lucas Pasquali Vieira contra a Presidência deste tribunal não foi acolhido por unanimidade.
Agravo Regimental
O Agravo Regimental apresentado por Deivide Francisco de Lira contra a Corregedoria deste tribunal, em que constavam como interessados os estabelecimentos comerciais JHM8 Bar e Restaurante e Meet Comércio Alimentício e Serviços Ltda, teve provimento negado por decisão da maioria do colegiado. Houve ainda um pedido preliminar de ilegitimidade da parte passiva, que foi afastado. Este processo já havia entrado na pauta da sessão anterior do Órgão Especial, ocasião em que ocorreu o pedido de vista por parte do desembargador Marcelo Lamego Pertence.
Permuta
Por unanimidade, foi aprovada a permuta entre o juiz Raphael Jacob Brolio, originário deste tribunal que passará a exercer suas atividades na 2ª Região, e o juiz Luís Henrique Santiago Santos Rangel que, proveniente da 2ª Região, se integra ao corpo de magistrados de Minas Gerais.
Convocação para atuar no TRT
A sessão referendou, por unanimidade, os atos da Presidência que convocaram cinco juízes para atuar provisoriamente junto à Segunda Instância. Os juízes convocados são: Maria Raquel Ferraz Zagari Valenti, Márcio José Zebende, Cristiana Maria Valadares Fenelon, José Marlon de Freitas e Rosemary de Oliveira Pires.
Foram autorizadas, sem divergências, as substituições por período determinado dos desembargadores Maria Stela Álvares da Silva Campos, Júlio Bernardo do Campo, Luiz Ronan Neves Koury, José Murilo de Morais, Sebastião Geraldo de Oliveira, respectivamente, pelos juízes Márcio José Zebende, Rodrigo Ribeiro Bueno, Sabrina de Faria Fróes Leão, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo e Paulo Maurício Ribeiro Pires. Também por unanimidade, foi autorizada a convocação da juíza Maria Cecília Alves Pinto.
Prazos Suspensos
Atos da Presidência suspendendo os prazos por período de cinco dias em diversas comarcas desta justiça especializada, para propiciar o treinamento de magistrados e servidores com vistas à implantação do PJe, foram referendados de forma unânime. As localidades atingidas pelos atos referendados são: Santa Luzia - com suspensão entre o dia 6 e 10/5, Santa Rita do Sapucaí - entre 13 e 17/5, Itajubá - entre 13 e 17/5 - e Pedro Leopoldo - entre 20 e 24/5.
Aposentadorias
As aposentadorias de dez servidores de carreira foram confirmadas pelo conjunto dos desembargadores que participaram da sessão desta quinta-feira. Entre estas, somente uma se deu na modalidade compulsória, e com proventos proporcionais. Trata-se do técnico judiciário, especialidade segurança, Jeferson Laguna. Os outros nove casos referem-se a aposentadorias voluntárias com proventos integrais, sendo quatro de técnico judiciário, área administrativa - Jacinta Terezinha de Jesus, Liliane Peixoto da Silva, Isa de Melo Costa e Maria Eloiza Franco, três de analista judiciário, área administrativa - Cláudio Matos Vale, Roberto Rodrigues da Costa e Carlos Wagner Caldeira Garzon, uma de analista judiciário, área judiciária - Hermeto Alves de Deus - e uma de analista judiciário, área judiciária, especialidade oficial de justiça avaliador federal - Gilda Rocha.
Manifestação do MPT
Antes de finalizar a Sessão, o Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho de MG, Helder Amorim, fez uso da palavra para anunciar a realização de um ato público no dia 20/5, que tem o propósito de divulgar o Projeto de Lei 4330/2004, que tramita na Câmara dos Deputados, e propiciar o debate e a reflexão da sociedade sobre o seu conteúdo. O referido projeto amplia os casos em que pode ocorrer terceirização, tanto no âmbito privado como no serviço público, e é visto, pelo Ministério Público do Trabalho, como prejudicial à estrutura de proteção social ao trabalhador. (David Landau)