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Palestrante alemão diz que direitos sociais não estão contemplados na constituição de seu país

publicado: 26/11/2013 às 16h26 | modificado: 26/11/2013 às 18h26

Em palestra proferida na noite de ontem, dia 25, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, sobre "Implementação dos direitos sociais: Jurisprudência, políticas e desafios na Alemanha e União Europeia", o professor alemão Ulrich Becker, do Instituto Max Planck de Direito Social, afirmou que a Constituição do seu país "é nada" em termos de direitos sociais. "Não assegura direito ao trabalho, muito menos à assistência social". Apesar disso, segundo ele, os direitos sociais na Alemanha funcionam bem e todo cidadão tem direito de ir ao Tribunal Federal Constitucional defender seus direitos de liberdade e dignidade, incluídos no capítulo I da Carta Política, que trata dos Direitos Fundamentais.

Palestrante alemão diz que direitos sociais não estão contemplados na constituição de seu país (imagem 1)
Fotos Madson Morais

O palestrante advertiu que esses direitos têm sido garantidos apenas nas constituições modernas e que a análise da lei maior de um país deve ser feita à luz da sua história. No caso da Lei Fundamental da República Federal da Alemanha, onde, de acordo com ele, os direitos sociais parecem não ter importância, quando a Constituição de Weimar veio a lume, em 1919, a seguridade social já tinha sido implantada, de forma precursora, em 1883. Ainda assim, tal carta contemplou direitos sociais como moradias saudáveis e proteção do trabalho. Depois da 2ª Guerra Mundial, porém, foram estabelecidas somente obrigações a serem cumpridas pelos indivíduos, com garantia de direitos individuais que poderiam funcionar na prática. Há, segundo Becker, muitas discussões na Alemanha sobre a necessidade de preenchimento dessa lacuna constitucional, o que acaba não acontecendo por essa razão histórica de contemplação nas leis inferiores, que já assegura um bom sistema de proteção social, e porque a função tradicional da lei fundamental é de proteger as liberdades civis contra autoridades públicas. Mas o professor critica o alcance efetivo dessa proteção ao indagar se o direito à propriedade, por exemplo, funciona para os grupos que não têm propriedade, e ao afirmar que a liberdade para acesso a bens, sem bens disponíveis, não tem nenhum valor.

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Segundo Ulrich Becker, Constituição do seu país não assegura direito ao trabalho, muito menos à assistência social

A respeito da União Europeia, o professor alemão observou que a respectiva Carta dos Direitos Fundamentais, que vincula os estados-membros, além de garantir diversas proteções e direitos, como a proteção à dignidade humana e o direito de votar e ser votado e de peticionar ao Parlamento Europeu, assegura vários direitos sociais, como a prevenção em matéria de saúde, além de cuidados médicos, e o acesso às prestações de segurança social e aos serviços sociais que concedem proteção em casos como maternidade, doença, acidentes de trabalho, dependência ou velhice e perda do emprego, sempre "de acordo com o direito comunitário e as legislações e práticas nacionais".

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Quanto à jurisprudência, Ulrich Becker entende que os tribunais têm mantido a prática antiga de corrigir atos do Parlamento. A título de elucidação, ele contou que o Tribunal Federal Constitucional desenvolveu um mecanismo de distribuição igualitária dos bens existentes. Todos têm direito, por exemplo, à educação profissional ou vocacional, mas limitado às instalações já existentes. Para o professor, a proteção dos direitos básicos merece o maior realce. As liberdades civis não podem ficar em perigo nem mesmo quando ameaçadas por "atores privados". Ele citou também exemplos de decisões do Tribunal Federal (equivalente ao nosso Supremo Tribunal Federal), reformando decisões dos tribunais sociais (com competência para questões relacionadas à saúde, que têm dado decisões restritivas de direitos) em casos de cobertura social para determinado tratamento. Ao que parece, a discussão a respeito de coberturas de tratamento de saúde, que para nós é comum quanto aos planos privados de saúde, lá é corriqueira na seguridade social, como acontece aqui também no fornecimento, pelo SUS, de medicamentos mais caros ou importados. Em uma dessas decisões do Tribunal Federal, fundamentou-se que a negativa a um tratamento específico se equivalia a negar o direito à vida do postulante. Também igual aqui, segundo o palestrante lá se argumenta muito que o sistema de saúde pode entrar em colapso, se todas as coberturas forem asseguradas. Mas ele pondera que, se o seguro é compulsório, o segurado deve ter todos os tratamentos para combater a doença que ameaça sua vida. Becker esclareceu que o Tribunal Federal aceitou o ponto de vista regulatório de um comitê federal, que estabelece os casos específicos, em que o tratamento é garantido, o que ele entende ser importante, apesar de contestar a legitimidade conferida a este organismo regulador.

Finalizando, o professor alemão afirmou que o parlamento tem procurado incluir na Lei social as resoluções do Tribunal Federal Constitucional.

Debate

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A debatedora Lorena Ossio, professora da Universidade Católica Boliviana, falou do abrigo de direitos sociais em alguns países da América Latina e identificou aqueles, como Bolívia, Equador e Colômbia que, a exemplo da Alemanha, introduziram os tribunais constitucionais, mas sem conseguir implantar a dogmática alemã. Segundo ela, na América Latina, entendemos que a constituição vai nos dar os benefícios sociais, daí pensamos que tudo pode ser resolvido pelo tribunal constitucional. Ela entende que temos muito a contribuir para a implementação dos direitos sociais na América Latina, especialmente o Brasil.

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Já o desembargador aposentado, professor Antônio Álvares da Silva, questionou se é melhor não ter nada declarado e ter tudo da melhor qualidade, beirando à perfeição, ou ter todos os direitos declarados, mas sem ter acesso efetivo a eles, como no Brasil. Antônio Álvares também criticou o Supremo Tribunal Federal: "Não temos uma Corte Constitucional, temos uma corte que se diz constitucional, que decide tudo", afirmou ele, acrescentando que cuida-se, prioritariamente, do que tem platéia, ficando o que é de interesse do povo relegado a um segundo plano. Ele também defendeu a eleição de juízes para as cortes constitucionais e assegurou que o palestrante se encontrava, naquele momento, na única justiça que funciona no país, a Justiça do Trabalho.

Em resposta, Ulrich Becker concordou que os tribunais especializados cumprem bem suas atribuições, inclusive na Alemanha, onde se discute se deveria haver também um tribunal administrativo e outro de finanças. Sobre os direitos sociais no seu país, concordou que realmente funcionam bem, "porque as pessoas podem exercer seus direitos que estão nas leis". Apesar disso, ele deixou transparecer que acha importante que os direitos sociais estejam assegurados na constituição de cada país. A respeito dos tribunais de um país e outro, Becker acha difícil comparar, mas entende que um tribunal guardião da constituição do respectivo país deveria examinar apenas questões constitucionais, embora entenda que isso possa ser difícil na prática. Quanto à eleição dos juízes para o tribunal constitucional, ele entende que deve se dar pelo parlamento, que é eleito pelo povo. Na Alemanha, a eleição é para um mandato máximo de 12 anos, sem direito a reeleição. De acordo com ele, "o povo da Alemanha confia bastante no Tribunal Federal Constitucional".

A professora da Faculdade de direito da UFMG, Fabiana de Menezes Soares, representante do Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça - Prunart, propôs uma reflexão sobre como jurisprudência pode ser indutora do implemento de políticas sociais. Em seguida, indagou ao palestrante se o apelo ao legislador funciona em sede de direitos sociais, e, voltando-se para Lorena, perguntou se o elenco de direitos fundado nos direitos dos países europeus serve para nós.

Becker respondeu que é difícil saber se as decisões dos tribunais têm impacto na política. Em relação à saúde - direito social para o qual esteve mais voltada sua palestra - ele acha que não. Para o palestrante, na maioria das vezes o legislador é que tem a percepção da necessidade de sua intervenção. E somente o Tribunal Constitucional Federal pode aferir se o ato do parlamento está ou não alinhado com a constituição. "Em termos gerais, deixar o legislador decidir as questões políticas funciona muito bem", resumiu.

Lorena, a seu turno, reconheceu que é um desafio, na América Latina, construir os meios de suprir todas as nossas necessidades, mas salientou que é interessante o estudo de outros modelos, sem perder nossa identidade.

O painel foi presidido pelo desembargador Fernando Rios Neto, conselheiro da Escola Judicial do tribunal, promotora do evento em parceria com o Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça (Prunart), da Universidade Federal de Minas Gerais. Na mesa de honra, Rios Neto esteve acompanhado do palestrante e dos citados debatedores, bem como do desembargador vice-corregedor, Márcio Flávio Salem Vidigal, representante da presidente do tribunal, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. Na platéia, a desembargadora aposentada Cleube de Freitas Pereira, juízes, professores, advogados, servidores e estudantes. A palestra, transmitida pela TV TRT-MG, foi proferida em inglês, com tradução simultânea de Maria Barrera. (Walter Salles)

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