Você está aqui:

Pleno aprova a prorrogação do prazo de implementação da Resolução 63

publicado: 09/05/2013 às 15h37 | modificado: 09/05/2013 às 18h37
Pleno aprova a prorrogação do prazo de implementação da Resolução 63 (imagem 1)

Reunido em Belo Horizonte nesta quinta-feira, dia 9, o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sob presidência do 1º vice-presidente da instituição, desembargador Marcus Moura Ferreira, elegeu a lista tríplice de juízes para escolha, pelo critério de merecimento, daquele que vai ocupar uma vaga de desembargador do Regional; definiu, por aclamação, a juíza mais antiga para ocupar outra vaga, desta feita pelo critério de antiguidade, e aprovou, por unanimidade, a proposta da Presidência do TRT e da Comissão de Desembargadores instituída pela Resolução Administrativa nº 14/2011, de prorrogação do prazo para implementação da Resolução 63 do CSJT.

Abertura

Na abertura dos trabalhos, o 1º vice-presidente do tribunal, desembargador Marcus Moura Ferreira, esclareceu que, por questão circunstancial e justificável, a presidente do tribunal, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, não poderia participar da sessão. O magistrado, com a adesão de todos, manifestou pesar pelo falecimento de Sônia Maria Bernardo do Carmo, irmã do desembargador Júlio Bernardo do Carmo, e o desembargador Marcelo Lamego Pertence, igualmente com a adesão de todos, prestou homenagem ao advogado trabalhista Luiz Roberto Capristano, falecido recentemente.

Posse dos novos desembargadores

O Tribunal Pleno referendou, por unanimidade, a posse dos desembargadores Maria Stela Álvares Campos e Luiz Antônio de Paula Ienacco, promovidos para ocupar vagas criadas pela Lei 12.616/2012. Ela, pelo critério de antiguidade, e ele por merecimento. O desembargador Marcus Moura Ferreira, 1º vice-presidente, saudou os novos integrantes do Colegiado, dizendo que recebê-los na casa, agora como desembargadores, é motivo de muita alegria para todos.

Matérias Judiciárias

Os agravos regimentais interpostos por Comércio e Distribuição Sales Ltda. e Universidade Federal de Lavras - UFLA - foram conhecidos, mas não mereceram provimento, de acordo com o Colegiado Supremo. Já o agravo do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região não foi conhecido, por ausência de interesse processual e perda do objeto.

O desembargador Emerson José Alves Lage propôs que o agravo de Comércio e Distribuição Sales Ltda. seja destacado como marco histórico por inaugurar o PJe-JT no Tribunal Pleno, recebendo o proponente os agradecimentos do coordenador nacional e regional do PJe-JT, desembargador Ricardo Mohallem, pela proposição.

Matérias Administrativas

Pleno define lista tríplice sem surpresas

Foram submetidos ao Pleno de hoje os processos de preenchimento de duas vagas para o cargo de desembargador do TRT. Uma, por merecimento, decorrente da aposentadoria da desembargadora Alice Monteiro de Barros; outra, por antiguidade, correspondente à terceira das 13 vagas para o cargo, criadas pela Lei 12.616/2012.

Depois de votação aberta e fundamentada, com base nos critérios objetivos estabelecidos pela Resolução 106/2010 do CNJ, foram eleitos para formar a lista tríplice, da vaga por merecimento, os juízes Taisa Maria Macena de Lima (30 votos), Milton Vasques Thibau de Almeida (29 votos) e Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes (27 votos), titulares, respectivamente, da 20ª e 4ª VT de Belo Horizonte e da 1ª VT de Varginha.

A juíza Cristiana Maria Valadares Fenelon, titular da VT de Ribeirão das Neves, por sua vez, foi indicada por aclamação para ocupar a vaga a ser preenchida pelo critério de antiguidade.

Cabe agora à presidente Dilma Roussef escolher um dos juízes integrantes da lista para ocupar o cargo de desembargador a ser preenchido pelo critério de merecimento, bem como chancelar a indicação da juíza Cristiana Maria Valadares Fenelon para preencher o cargo de desembargadora pelo critério de antiguidade.

Exame da proposta de alteração do Regimento Interno do TRT é adiado

O exame da proposta do desembargador Marcelo Lamego Pertence, de alteração dos artigos 41, inciso III, 73 e 182 do Regimento Interno do TRT, foi adiado em virtude do pedido de vista do desembargador João Bosco Pinto Lara.

Prorrogado o prazo de implementação da Resolução 63 do CSJT no TRT

O prazo fixado para o dia 31 do corrente mês para o cumprimento das medidas administrativas necessárias à reestruturação de cargos e funções do TRT-MG foi prorrogado, por unanimidade, para o dia 30 de setembro do corrente ano. A proposta foi apresentada pela presidente do tribunal, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, e pela comissão instituída e alterada, respectivamente, pelas Resoluções Administrativas 14/2011 e 24/2012, integrada pelos desembargadores Emília Facchini, José Murilo de Morais, Maria Laura Franco Lima de Faria e Luiz Ronan Neves Koury. (Texto: Walter Salles - Fotos: Madson Morais)

Visualizações: