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Pós-papo debate tese de doutorado do desembargador José Eduardo Chaves Jr

publicado: 19/07/2013 às 17h49 | modificado: 19/07/2013 às 20h49
Pós-papo debate tese de doutorado do desembargador José Eduardo Chaves Jr (imagem 1)
Foto: Madson Morais

O Pós-papo desta sexta-feira abordou a tese de doutorado em Direitos Fundamentais do desembargador José Eduardo Chaves Júnior: "A visão do ordenamento jurídico em rede, em contraposição à pirâmide Kelseniana - O trabalho biopolítico da multidão - A Economia da abundância". O evento iniciou pouco depois das 16h30 no auditório do edifício sede e foi transmitido através da rede do tribunal. Numa iniciativa inédita, também foi utilizado um sistema de interação online, que viabiliza a audiência e a participação à distância. Além da "audiência virtual", participaram presencialmente magistrados, professores e estudantes do meio acadêmico, servidores e interessados no tema.

A atividade começou com uma apresentação inicial do desembargador, que foi seguido pelos outros debatedores: Emanuel Barbosa Moura, que é diretor da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e instrutor da Escola Judicial; Thomas da Rosa Bustamante, doutor em direito e professor do Programa de Pós-Graduação da UFMG; e Antônio Gomes de Vasconcelos, juiz titular da 12ª Vara do Trabalho e também professor de Pós-Graduação da UFMG.

O desembargador iniciou sua exposição pontuando que, com a sua tese, marca diferenças em relação a Kelsen, sem romper totalmente com a importância do seu pensamento jurídico. José Eduardo Chaves Jr defendeu as elaborações de Gilles Deleuze, que incorporam o Princípio do Rizoma, e de Paul Levy, que aborda a racionalidade em rede e a inteligência coletiva. Para ele, a idéia kelseniana de mundo físico do "ser" e mundo jurídico do "dever ser" é superada pelo conceito de um mundo do "poder ser", onde o que se considera é a potência do ser.

Em seguida, Emanuel Moura destacou as lacunas que existem no sistema legal, "não só por omissão, mas por excesso", ou seja, por choque entre normas diferentes de uma mesma legislação. Para ele, a ideia de uma estrutura fixa é uma ficção, que ele substituiria pela idéia de rizoma, onde a quebra num elemento de maior hierarquia não invalida aquilo que dele decorre. Por outro lado, Moura contesta a noção de estrutura porque esta anula a noção de sujeito, transforma esse sujeito com identidade própria num elemento disfuncional ou "vilão". Nesse sentido, apontou o exemplo das recentes manifestações no Brasil para defender uma visão pós-estruturalista de multidão, que, na sua ação, "está tomando de volta o poder que nunca deveria ter sido tirado dela".

Já, Thomas Bustamante encontra a origem do sistema kelseniano hierarquizado na historia do positivismo do direito que coincide com a formação do estado moderno. Ele lembra que essa ideia surge a partir do direito medieval que era constituído por uma pluralidade de fontes: direito costumeiro, direito místico, direito canônico. Para Bustamante, a visão de Kelsen está relacionada à necessidade de criar uma unidade, que começou a ser satisfeita historicamente através da valorização da jurisprudência. Por outro lado, ele também se revela incômodo com o conceito de pós-modernidade, que poderia levar a uma questionável contestação radical da idéia constitucionalista. Bustamente acredita que, apesar dos riscos de uma possível perda de referenciais, "há sinais de insatisfação com os paradigmas da política e do direito", e que isso está levando a que sejam rediscutidas algumas categorias rígidas.

Tentando gerar reflexões num tom intelectualmente mais provocativo, o juiz Antônio Gomes de Vasconcelos encontra trechos mais profundamente críticos à estrutura do direito nas linhas da tese do desembargador José Eduardo Chaves Jr, onde ele cita ter encontrado, por exemplo, o questionamento à pretensão de objetividade do julgador. Para Antônio Gomes de Vasconcelos, a questão decorre de uma crise da maneira clássica de se construir o conhecimento. O questionamento é em relação ao racionalismo que concebia o conhecimento como algo que brota da mente de um ser iluminado. Ao resgatar o fato de que hoje a própria física está questionando o seu método de produção de conhecimento, ele conclui que essa imperfeição do "método científico" é muito mais problemática no caso das ciências sociais. Ele também contrapõe a elaboração da tese debatida com o conceito de "segurança jurídica", tão defendido por instituições internacionais como o Banco Mundial. Alinhado com as ideias defendidas no trabalho acadêmico, o juiz defende a "segurança material", diferente da formal, pois tem como foco alcançar o "justo".

Ao final das apresentações, houve um debate com o plenário, que fez comentários e apresentou opiniões sobre os assuntos abordados. (David Landau)

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