Presidente do TRT-MG manifesta sua indignação contra o assassinato de oficial de justiça do TRT-RJ
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, 3ª Região, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, ao manifestar, em seu nome e de toda a Administração do Tribunal, profundo pesar, indignação e inconformismo ante o assassinato cometido contra o oficial de justiça avaliador Francisco Ladislau Neto, do TRT-RJ, afirmou que o Tribunal da 3ª Região atenderá com rigor a recomendação a ser proposta pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, ao Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho - Coleprecor, para que se intensifiquem medidas destinadas a promover a segurança dos oficiais de justiça.
Francisco Ladislau Neto foi morto brutalmente no último dia 11, quando cumpria o dever profissional de entregar a uma parte, em Barra do Piraí, intimação judicial emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, 1ª Região. O caso evoca a memória do assassinato de três auditores do trabalho, ocorrido no município de Unaí em 28 de janeiro de 2004, e a Presidente do TRT-MG endossou as palavras dos Oficiais de Justiça do Tribunal que repudiaram o crime como "um atentado à justiça em nosso país e em especial à Justiça do Trabalho, tão empenhada na garantia de direitos".
Para a desembargadora Maria Laura, o criminoso cometeu mais que um ato infame, ao eliminar a vida de um jovem servidor do Poder Judiciário que em seus 25 anos de idade já sinalizava uma carreira promissora, com experiência bem sucedida em alguns Regionais da Justiça do Trabalho brasileira. "A ignomínia desse crime o tornou ainda mais vil, porque pretendeu calar e impedir a ação da Justiça em sua missão institucional de garantir aos cidadãos o exercício dos seus direitos e o cumprimento da Lei", protesta a magistrada.
No âmbito do Tribunal da 3ª Região, a Presidente tem orientado à Assessoria de Segurança Institucional que adote dispositivos cada vez mais eficientes na prevenção de delitos contra servidores e usuários da Justiça do Trabalho em Minas Gerais. E assegura que serão redobrados os cuidados especiais em relação às funções exercidas pelos oficiais de justiça, particularmente nas situações que representem mais riscos à segurança pessoal de cada um.