Previdência complementar do Poder Judiciário é tema de oficina no TST
Servidores de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil estão reunidos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a "Oficina sobre Previdência Complementar do Servidor Público". O encontro se realizou durante toda esta segunda-feira (23) com o objetivo de orientar os profissionais das áreas de gestão de pessoas dos órgãos da Justiça do Trabalho acerca da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
Cada TRT enviou para o evento dois servidores, um da área de pagamento e um da área de cadastro/provimento de pessoal. É importante que todos conheçam como funcionará o futuro sistema para que possam auxiliar os novos servidores da Justiça do Trabalho - bem como os atuais que optem por migrar para ele. A partir do próximo dia 14, todos os novos servidores que entrarem no Judiciário (e também no Ministério Público da União e no Conselho Nacional do Ministério Público, que aderiram à Funpresp-Jud) estarão sujeitos ao novo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que contempla, na esfera do Serviço Público Federal, a previsão de adesão à Funpresp-Jud.
A vinculação à Funpresp-Jud é facultativa. Somente adere a ela o servidor que desejar ter um acréscimo no valor de sua aposentadoria. As prestações mensais são pagas durante o vínculo com a Administração Pública pelo próprio servidor e também pela União (chamada de patrocinadora), dentro do percentual de 6,5% a 8,5% do valor da remuneração. A Funpresp-Jud é uma previdência complementar e, como tal, tem adesão não obrigatória.
RPPS e Funpresp-Jud
É importante diferenciar Funpresp-Jud e RPPS. A vinculação ao RPPS para todos os servidores é obrigatória. Tal regime é similar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), também conhecido como "a previdência da iniciativa privada". O teto dos benefícios do RGPS e do RPPS serão igualados. Atualmente, o valor é R$ 4,159,00.
Isso quer dizer que, mesmo ganhando salário maior do que esse valor, o novo servidor receberá aposentadoria de até R$ 4.159,00 (em valores de 2013). E, se ganhar menos do que o teto, mantém-se tal valor na hora da aposentadoria. E é aqui que entra o Funpresp-Jud. Para ganhar mais do que R$ 4.159,00 o novo servidor terá de contribuir para o fundo, que terá participação paritária da União até o teto percentual de 8,5% da remuneração.
João Carmelino dos Santos Filho, vice-presidente do Conselho Deliberativo da Funpresp-Jud, explicou aos participantes da Oficina que, além de facultativa, a previdência complementar do Poder Judiciário tem natureza contratual e autônoma em relação ao RGPS. "Nós, do Poder Judiciário, vamos gerir nosso próprio plano. Nós cuidaremos do próprio patrimônio, e isso dá uma segurança grande para quem vier a participar dela", avalia.
A Funpresp-Jud
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - Funpresp-Jud foi criada pela Resolução do STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
A Funpresp-Jud é uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012, e possui uma estrutura organizacional composta pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
O Regime de previdência complementar é facultativo e visa assegurar o melhor retorno possível no investimento dos recursos destinados à complementação das aposentadorias e pensões. O principal objetivo é constituir reservas que garantam o benefício contratado, conforme art. 202 da Constituição Federal de 1988.
A partir da autorização de aplicação do regulamento do Plano de Benefícios da Funpresp-Jud os membros e servidores titulares de cargos efetivos que entrarem em exercício terão suas aposentadorias limitadas ao teto do RGPS e deverão participar de um plano de benefício complementar para obter uma renda superior a esse valor. Para tanto, a União, na qualidade de patrocinadora, contribuirá paritariamente até o limite de 8,5% sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o teto do RGPS. (Fonte: Ascom CSJT)