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Projeto Leis & Letras lança livro em Juiz de Fora

publicado: 30/05/2014 às 13h20 | modificado: 30/05/2014 às 16h20

Com palestra do autor, o projeto Leis & Letras, parceria do Centro de Memória/Escola Judicial com a Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas, promoveu na noite desta quinta-feira, em Juiz de Fora, o lançamento da primeira edição da obra Elementos da Teoria Geral da Prova , do juiz Cléber Lúcio de Almeida, titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

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Desembargadora Emília Facchini; Denilson Clozato Alves e juiz Mauro César Silva (fotos: Ass. de Comunicação Social OAB/Juiz de Fora)

Presente ao evento, a diretora da Escola Judicial, desembargadora Emília Facchini, segunda vice-presidente e ouvidora do TRT da 3ª Região, assim justificou, em seu pronunciamento, o deslocamento do Leis & Letras para outras cidades além de Belo Horizonte, onde usualmente é realizado, como uma proposta de interiorização das ações culturais e educativas da EJ.

Para o autor desta obra e de mais oito livros versando sobre Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho, juiz Cléber Lúcio de Almeida, o tema central do livro, a prova, sempre despertou grande interesse na doutrina, nacional e estrangeira. Contudo, os estudos sobre a prova têm como característica marcante a sua consideração enquanto ônus das partes (dimensão negativa da prova).

Sua proposta então consiste em refletir e explicitar a existência do direito à prova (dimensão positiva da prova), na perspectiva do direito processual civil e do direito processual do trabalho e, sendo constatada a existência deste direito, examinar a possibilidade de lhe atribuir o status de direito humano e fundamental.

Assim, a reflexão do autor é justificada, principalmente, pela importância da prova para a realização concreta dos direitos assegurados pela ordem jurídica. Com efeito, a tutela de um direito é realizada em dois momentos interdependentes e complementares, quais sejam: sua atribuição pela ordem jurídica (tutela jurídica) e a sua realização coativa pelos órgãos jurisdicionais, na hipótese de não observância espontânea (tutela jurisdicional). No entanto, a concessão de tutela jurisdicional de um direito não constitui resultado automático da afirmação, em juízo, da sua titularidade, pressupondo a prévia confirmação da sua existência, o que, por sua vez, pressupõe a prova da ocorrência do seu fato constitutivo. Com isso, sustenta-se que no processo é a prova que dá vida ao direito, constituindo, dessa forma, a sua alma.

E mais, segundo o autor, a relação entre a prova e a efetividade dos direitos subjetivos conduz à sua vinculação com a dignidade humana, vez que esta exige a realização concreta dos direitos que lhe são inerentes. De outro lado, a efetiva participação das partes na formação do provimento judicial por meio da apresentação de provas constitui uma exigência do Estado Democrático de Direito, o que leva o autor a afirmar que o debate sobre a prova está inserido no quadro mais amplo do debate sobre o funcionamento da democracia. Ademais, ainda de acordo com o juiz Cléber Lúcio de Almeida, qualquer sociedade que tenha a pretensão de ser justa deve ter como norte a maior inclusão social possível, não apenas do reconhecimento formal de direitos, mas também de sua realização concreta, na hipótese de não observância espontânea, o que permite atribuir ao processo e nele à prova a condição de instrumentos de luta pela inclusão e justiça social.

Concluindo, vale destacar ainda que em Elementos da Teoria Geral da Prova , seu autor aborda a prova sob o enfoque do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito Constitucional, para concluir que a prova constitui não apenas um direito, mas um direito humano e fundamental, que compõe o rol do que denomina "mínimo existencial processual".

Neste Leis & Letras, que teve a presença do desembargador Luiz Antonio de Paula Iennaco e da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, ambos da Turma Recursal de Juiz de Fora, do juiz José Nilton Ferreira Pandelot, titular da 1ª VT de Juiz de Fora, Leverson Bastos Dutra, titular da 4ª VT de Juiz de Fora e, ainda, dos juízes Mauro César Silva e Maria Cristina Diniz Caixeta, ele coordenador acadêmico e ela conselheira da Escola Judicial, atuou como debatedor o também juiz Tarcísio Corrêa de Brito, titular da VT de Governador Valadares.

Prestigiando também o lançamento do livro Elementos da Teoria Geral da Prova , evento que teve o apoio da OAB local, seu presidente, o advogado Denílson Closato Alves, estudantes de Direito e a comunidade jurídica local. (De Juiz de Fora, Divina Dias)

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Juiz Cleber Lucio de Almeida e o presidente da OAB Subseção Juiz de Fora, Denilson Clozato Alves

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