Protocolo Integrado sofre mudanças a partir de hoje
O Sistema de Protocolo Integrado Capital/Interior (SPICI) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região foi extinto a partir desta segunda-feira, 1º de julho de 2013, uma vez que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não mais disponibiliza o serviço pré-franqueado de SEDEX.
Já o Sistema de Protocolo Postal (SPP) será substituído, também a partir de hoje, pelo Serviço de Protocolo Postal, prestado de forma padronizada pela ECT para todo o Judiciário Brasileiro, igualmente sob a sigla SPP.
As mencionadas alterações foram introduzidas pela Resolução nº 4, de 13 de junho de 2013, que será publicada brevemente.
A principal diferença entre os protocolos postais é que, no sistema anterior, utilizava-se um envelope de SEDEX específico, concebido exclusivamente para o Protocolo Integrado do TRT da 3ª Região, ao passo que no novo serviço pode ser usado qualquer envelope, desde que contenha etiqueta específica (SPP), adquirida nas agências dos Correios.
O novo SPP permanece no âmbito estadual, ou seja, as petições devem ser postadas, obrigatoriamente, em agências da ECT localizadas no Estado de Minas Gerais.
O Sistema de Protocolo Integrado na Capital (SPIC) será mantido sem alterações. (Walter Salles)