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Publicada Súmula n. 33 do TRT da 3ª Região

publicado: 18/11/2013 às 11h09 | modificado: 18/11/2013 às 13h09

Foi divulgada, no dia 13 de novembro de 2013, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, a Resolução Administrativa n. 195, que, por maioria de votos, aprovou, na última sessão realizada no Tribunal Pleno deste Egrégio Regional (07/11/2013), a edição da Súmula n. 33, com a seguinte redação:

MGS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. PAGAMENTO DE VALOR DIFERENCIADO EM RAZÃO DO LOCAL DE TRABALHO OU DO TOMADOR DE SERVIÇO. AUTORIZAÇÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.
É válida cláusula de negociação coletiva que autoriza o pagamento de valor diferenciado de tíquete-alimentação/refeição, em razão da prestação de serviço em locais distintos ou a tomadores diversos.

Observando o disposto no artigo 147 do Regimento Interno, referida Resolução, contendo o texto da Súmula n. 33 e os respectivos precedentes jurisprudenciais, será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região por mais duas vezes.

Após, poderá ser consultada no site do TRT-MG, em BASES JURÍDICAS/Jurisprudência - Orient. Jurisprudenciais ou Livro de Jurisprudência Consolidada .

Neste Regional, as súmulas - diferentemente das orientações jurisprudenciais, que são editadas pela Comissão de Jurisprudência e pressupõem a convergência de entendimento em, no mínimo, oito Turmas (v. art. 190, inciso VII e § 1º, do nosso Regimento Interno e Resolução Administrativa n. 20 do Tribunal Pleno desta Corte, de 29 de março de 2007) - versam sobre matéria com maior controvérsia e deverão ser previamente submetidas à aprovação do Tribunal Pleno. Registre-se que à Comissão de Jurisprudência compete propor sua edição, revisão ou cancelamento, bem como sugerir o teor dos verbetes, para a hipótese de a matéria ser uniformizada na sessão de julgamento, conforme incisos II e III do citado art. 190 do Regimento Interno.

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