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Recursos em processos do PJe-JT devem ser enviados ao TST por esse sistema

publicado: 27/02/2013 às 15h21 | modificado: 27/02/2013 às 18h21

Com a implantação nessa terça-feira, dia 26, do PJe-JT na Sexta Turma do TST e gabinetes dos ministros a ela vinculados, os recursos de revista - RR, agravos de instrumento em recurso de revista - AIRR e recursos de revista com agravo - ARR, interpostos em processos do PJe-JT, devem ser enviados àquele tribunal exclusivamente por intermédio desse sistema.

Os recursos interpostos em processos com trâmite em outro sistema processual e mesmo os que tramitem no PJe-JT em classes processuais diversas, devem continuar a ser enviados ao TST por meio do sistema convencional, nos termos do Ato Conjunto nº 10/2010-TST.CSJT.

Na instância superior trabalhista, o PJe-JT é regido pelo Ato nº 116, de 25 de fevereiro de 2013 e pela Resolução Administrativa nº 1589/2013, ambos do TST.

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