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Seminário encerra com tarde de frutífero e polêmico debate sobre a nova lei de recursos

publicado: 26/09/2014 às 19h26 | modificado: 26/09/2014 às 22h26

Painel e conferência fizeram parte da programação do turno da tarde no segundo e último dia do Seminário Nacional: Nova Lei dos Recursos Trabalhistas, nesta sexta-feira (26). A atividade promovida pela Escola Judicial do TRT-MG abre um debate sobre a Lei 13.015/2014, publicada em julho deste ano. Após o intervalo para almoço, a mesa reuniu o desembargador Sebastião Oliveira, do TRT-MG, que também é membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho; o vice-corregedor da instituição, desembargador Ronan Koury; o juiz Marcos Ulhoa Dani, da mesma Corte; e o advogado e professor Victor Russomano Júnior.

Seminário encerra com tarde de frutífero e polêmico debate sobre a nova lei de recursos (imagem 1)
Foto: Madson Morais

Primeira atividade da tarde, o painel contou com a participação, pela ordem, do juiz Marcos Ulhoa Dani, do advogado Victor Russomano Júnior e do desembargador Ronan Koury, após breve apresentação inicial do desembargador Sebastião Oliveira.

Com a palestra "Recurso de Embargos no TST e Embargos de Declaração", o primeiro painelista defendeu uma visão positiva da lei que, segundo ele, cria "a possibilidade de evolução e densificação da verdadeira vocação do TST, como pacificador da jurisprudência nacional, e não apenas dos TRT´s". O magistrado acredita que as jurisprudências a serem geradas não dependem, necessariamente, apenas dos ministros. De acordo com a sua visão, argumentos fortes levantados por juízes e desembargadores, bem como por advogados, serão capazes de gerar decisões para uniformizar os julgamentos. Como exemplo de influência da Primeira Instância, ele citou a participação do Sistema Integrado de Gestão Judiciária e Participação da Primeira Instância na Administração da Justiça do Trabalho de MG (Singespa) na Comissão de Jurisprudência do TRT mineiro. De acordo com o juiz Marcos Ulhoa Dani, referente aos Embargos de Declaração, a nova legislação dá força de lei a normas que já existiam na jurisprudência. Por outro lado, o magistrado expressou a opinião de que "um judiciário moroso acaba perdendo a legitimidade".

A segunda participação no painel, coube ao advogado, que tratou da "Uniformização da Jurisprudência no TST após a Lei 13.015/2014". Victor Russomano Júnior discorreu sobre exemplos semelhantes que foram julgados de forma diferente pelo TST. Um risco, segundo o advogado, é a uniformização decorrente de julgamento com quadro fático incompleto. Nessa linha de raciocínio, o especialista apontou especial preocupação com três questões: como unificar, como estabilizar e como aplicar essas decisões. Para ele, não se pode esperar que uma forma jurídica seja mágica e que se possam eliminar milhares de processos, já que as situações não são iguais. Além disso, também avaliou que a nova lei deve trazer angústia para os magistrados, porque estes também são passíveis de erro. Comparando a "cobrança de celeridade" à uma "nova divindade", o advogado disse que, com a nova lei, "não está se valorizando a segurança, porque ao se exigir uma decisão a qualquer custo, com 'recorta e cola', os erros aumentam. Victor Russomano Júnior acredita explicitar os fundamentos jurídicos e fatos analisados para a tomada de decisão pode minorar os efeitos negativos da lei, apesar de não ser uma solução, pois é necessário admitir que "a realidade é complexa e múltipla".

O vice-corregedor do TRT-MG falou sobre "A Participação Admitida pelo Relator de Pessoa, Órgão ou Entidade com Interesse na Controvérsia", ou, em outras palavras, sobre a instituição da figura do " amicus curiae " nos processos judiciais e, especificamente, nas ações que tramitam junto ao TST. O desembargador iniciou citando visões de diferentes autores sobre o papel desse agente no processo. Ele fez um histórico mencionando diferentes versões sobre a origem do conceito no mundo - a partir do direito romano ou do direito medieval inglês - e falou da visibilidade internacional por ele obtida a partir do direito norteamericano, que deixa de ver o " amicus " como agente neutro para reconhecê-lo como alguém com interesse na solução da causa. No Brasil, esse ator "terceiro" do processo passa a existir a partir de 1976, segundo o relato do magistrado. O painelista defendeu o " amicus curie " como agente que contribui para alimentar o processo com um debate plural, embora não imparcial, sendo instituto de democracia participativa na tramitação das ações. Para ele, essa figura é resultante de uma nova configuração do processo, que permite a participação de diferentes forças sociais, com consequências concretas, fazendo que a decisão ganhe legitimidade e qualidade. O desembargador ainda fez um diferencial entre a forma como esse partícipe do processo judicial é concebido junto ao STF e junto ao STJ. O Tribunal Supremo teria uma posição mais aberta, admitindo inclusive o direito à sustentação oral para esse "terceiro interessado", e concedendo um prazo de 30 dias para aquele que quer solicitar essa condição. O STJ, além de admitir um prazo de apenas 15 dias, não garante o direito à sustentação oral, exceto em casos especificamente autorizados por essa Corte. A regulamentação junto ao TST, segundo o desembargador Ronan Koury, adota essa visão mais restritiva, pois não prevê atuação nos memoriais nem sustentação oral.

Seminário encerra com tarde de frutífero e polêmico debate sobre a nova lei de recursos (imagem 2)
Foto: Madson Morais

A última atividade do seminário, antes do encerramento, foi uma conferência a cargo do desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, do TRT-ES, para tratar das "Repercussões da Lei no Processo do Trabalho". Numa apresentação em que o conferencista fez uso de suas habilidades artísticas como cantor para sensibilizar e animar a platéia, foi exposta uma visão crítica das perspectivas com a entrada em vigor da nova legislação. O desembargador deu ênfase para a necessidade de, no papel de magistrado, se interpretar a lei. Para ele, essa interpretação é carregada de ideologia, pois "não somos sujeitos dotados de total neutralidade, e é bom que seja assim". O representante do Tribunal capixaba confrontou a idéia de uniformização, proposta pela nova lei, com a atual noção de busca de igualdade, que incorpora as chamadas "ações afirmativas" para corrigir questões históricas. Ele questiona se é justo tratar de forma igual pessoas diferentes: por exemplo, pobres, crianças, negros. Para ele, "temos direito de ser iguais quando as diferenças nos inferiorizam, e temos direito de ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza". O desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite defendeu levar a sério os princípios da Constituição Federal. Ao falar de um contexto que favorece um modelo de gestão antidemocrático, questionou se a lei foi fruto de debate democrático ou de dialogo com quem vai aplicá-la. Para ele, trata-se de um problema não apenas jurídico, mas também político e filosófico. Além disso, levantou vários questionamentos sobre a viabilidade da aplicação da lei e a possibilidade de implementá-la com a atual estrutura da Justiça do Trabalho. Por fim, fez uma crítica à estrutura do Poder Judiciário, oriunda, segundo ele, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1975.

O encerramento esteve a cargo da Segunda Vice-Presidente do TRT-MG, desembargadora Emília Facchini, que também é diretora da Escola Judicial da instituição e foi uma das coordenadoras do seminário, junto com o desembargador Sebastião Oliveira e o juiz Bruno Alves Rodrigues, presidente da Amatra3. Ela disse que o objetivo do seminário, de lançar uma semente de reflexão sobre o assunto, foi alcançado. Para a desembargadora, "estamos caminhando por areia movediça, não sabendo ainda aonde vamos chegar". Ela também apontou o fato de que a lei não foi discutida previamente com os atores do poder Judiciário. A desembargadora Emília Facchini agradeceu ao desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira pela iniciativa do seminário, à presidente do Tribunal, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, pelo apoio, à Escola Superior Dom Hélder Câmara, aos painelistas, magistrados, servidores e ao público presente. (David Landau)

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