TRT de Minas retoma uso do papel branco
Em atendimento à Resolução nº 94/2012 do CSJT, publicada em 26/3/2012, que recomenda não utilizar papel reciclado nos documentos juntados aos autos por dificultar posterior visualização, a Administração do TRT-MG regulamentou a utilização do papel branco A4, por meio da Resolução Administrativa nº 194, de 8/11/2012.
A Comissão de Responsabilidade Socioambiental do tribuinal esclarece que, para atender aos critérios constantes do Guia de Compras e Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, instituído pela Resolução nº 103, de 25/5/2012, do CSJT, o papel branco em uso foi especificado de forma que seja confeccionado com madeira de origem legal.