Valor de arrendamento pode garantir o pagamento de cerca de 300 trabalhadores
Em audiência realizada na Vara do Trabalho de Araxá, no último dia 23, pelo juiz substituto Arlindo Cavalaro Neto, a Usina Araguari assumiu a responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas de cerca de 300 trabalhadores com processos em fase de execução contra a empresa Planalto Industrial Ltda., uma usina de álcool do Município de Ibiá, no Triângulo Mineiro, que encerrou suas atividades há cerca de 15 meses, quando promoveu a dispensa em massa dos empregados sem lhes pagar as verbas rescisórias.
Além de viabilizar a quitação das dívidas trabalhistas, a assunção de responsabilidade que resultou no termo assinado dia 23 pode ter evitado o desemprego de cerca de 150 empregados da Usina Araguari, arrendatária da fazenda penhorada, de propriedade da Planalto Industrial, cuja venda, que foi suspensa, poderia inviabilizar o empreendimento.
Pelo que ficou convencionado, com parecer favorável do Ministério Público do Trabalho e a "adesão maciça de todos os presentes", a Usina Araguari vai depositar R$5.095.843,75 à disposição do juízo, em seis parcelas mensais de R$425.650,00, a partir de 17/7/13, mais seis parcelas mensais de R$164.206,16, a primeira em 15/7/14, e seis parcelas de R$259.453,11, a partir de 15.07.15. O valor refere-se à Indenização de Soqueiras de Cana de Açúcar, que a arrendatária teria de pagar à empresa executada.
Além da indenização das "Soqueiras", a Usina Araguari vai depositar, à disposição do Juízo, o valor do arrendamento da propriedade, que seria pago à Planalto Industrial, "correspondente a 3% do faturamento bruto anual, com garantia do mínimo de R$1.000.000,00, com vencimento em todo 5º dia útil, de janeiro, de cada ano, sendo o primeiro pagamento em 8/01/2014, até quitação total de todos os débitos existentes perante a Vara do Trabalho de Araxá/MG em que a reclamada Planalto Agroindustrial Ltda. é devedora/executada".
Ainda de acordo com o pactuado, o FGTS e a multa de 40% incidente sobre seu saldo vão compor o valor líquido dos exequentes e lhes serão pagos diretamente. Os valores depositados serão rateados entre os exequentes, observando a proporção de seus créditos. À exceção do primeiro pagamento, fixado em 15/7/13, a liberação dos valores será feita bimestralmente para evitar tumulto nos expedientes.
Os sócios da Usina Araguari vão responder, solidariamente, pelas obrigações assumidas por ela. Em caso de mora, será cobrada multa de 1% ao dia sobre o valor da parcela vencida, até o limite de dez dias, com o valor utilizado para amortização da dívida. Caso o atraso supere esse limite, as execuções voltarão à situação anterior à audiência, com dedução dos valores pagos posteriormente e "nova avaliação do imóvel penhorado, considerando, inclusive, as benfeitorias realizadas pela arrendatária para fins de venda judicial do referido bem". Ficou estabelecido também que o acordo "não afasta a possibilidade de eventual e futuro reconhecimento de sucessão de empregadores", e que nem mesmo a falência da arrendatária a isenta do cumprimento das obrigações assumidas. (Walter Salles, com informações Rubens Raphael Tranin de Pauli, diretor da Secretaria da VT de Araxá)