Pleno repudia declaração do presidente da Câmara
Foto: Madson Morais |
A sessão de quinta-feira do Tribunal Pleno repudiou o teor de declaração dada pelo presidente da Câmara de Deputados Rodrigo Maia, na qual o parlamentar defende que a Justiça do Trabalho não deveria existir e que os juízes do trabalho são irresponsáveis. De acordo com o 1º vice-presidente do TRT-MG Ricardo Antônio Mohallem, que propôs o repúdio após referendado pelo colegiado, "não é dessa forma que deve manifestar-se um chefe de poder".
Os desembargadores homenagearam o novo membro do TRT, desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, que tomou posse no cargo, em vaga reservada ao quinto constitucional do MPT, na última segunda-feira (6). Coube à sessão do Pleno referendar oficialmente a posse. O desembargador Marcus Moura Ferreira falou da época em que foi colega de faculdade do magistrado recém empossado. "Era um dos mais brilhantes alunos", afirmou o desembargador. A procuradora-chefe do MPT em MG, Adriana Augusta de Moura Souza, desejou muita felicidade e sucesso ao ex-colega de Ministério Público. O desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho agradeceu a homenagem e disse estar se sentindo bem acolhido pela instituição.
Ainda no inicio da sessão, o desembargador Ricardo Antônio Mohallem registrou congratulações à juíza Maria Raquel Zagari Valentim, atual coordenadora acadêmica da Escola Judicial do TRT-MG, que passou a integrar a Comissão Executiva Nacional de Concurso como suplente na vaga destinada a juízes de 1º grau. Caberá a esse colegiado a organização do Concurso Nacional para ingresso na magistratura.
O 1º presidente ainda manifestou preocupação com a Resolução 219/2016 do CNJ, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança no Poder Judiciário. Ele convidou os seus pares para debater o tema.
Na sequência, foi apresentado um vídeo sobre a mulher e a saúde elaborado pela Secretaria de Comunicação do Tribunal, em que é apresentado o exemplo de uma magistrada que adota hábitos saudáveis, como atividade física e alimentação balanceada.
Votações importantes
Um Incidente de Unificação de Jurisprudência suscitado por acórdão que tratava de situação de tratorista responsável pelo abastecimento do veículo resultou na decisão, por maioria do Tribunal Pleno, de súmula com este teor: "O motorista que apenas acompanha o abastecimento de veículo que conduz não tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade".
Ao julgar Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela 1ª Turma do Tribunal, o Pleno declarou, por maioria absoluta de votos e em controle difuso, a inconstitucionalidade do inc. II, § 1º do artigo 106 da Lei 9011/2005 do Município de Belo Horizonte, no que tange à possibilidade de execução indireta dos serviços de limpeza urbana pela Superintendência de Limpeza Urbana (SLU). A declaração de inconstitucionalidade é incidental, tendo seus efeitos válidos apenas para ação que questiona contrato de prestação de serviços celebrado entre a SLU e empresa terceira.
Foi deliberada, por maioria de votos, a continuidade de procedimento de reunião de execuções para satisfazer créditos trabalhistas de ações contra a empresa Transimão Transportes Rodoviários Ltda.
Órgão Especial
A sessão do Órgão Especial, realizada logo após o término do Tribunal Pleno, apreciou convocação de juizes para atuar no 2º grau, licença para magistrado frequentar curso, permuta triangular de magistrados e aposentadoria de servidores. Todas as matérias foram aprovadas por unanimidade. (David Landau)