Apesar da EC 62/2009, Estado de MG e Município de BH decidem manter em dia seus precatórios
![Vem aí a Semana da Conciliação 2012 (imagem 1) Vem aí a Semana da Conciliação 2012 (imagem 1)](https://portal.trt3.jus.br/intranet/noticias/imagens/anos-anteriores/fotos-2015/acs-fotos-webconcilia.jpg/@@images/vG_cK6_wZ8-wzDzwq6o7eTmd8VotqMnN4RndqGiBn7ywL9i7DI1wLGlcjT-wrQ-ciW_BvG_hQ-CWvpE_EjBMINv3vfm-sjC0wJbJhjCIVtm3ijBNwpyJ7jBIVNl4iuBQwJbJUSC0eTlMwkBLw9F-.jpeg)
Uma ótima notícia para quem tem precatórios apresentados até o dia 1º de julho de 2009, provenientes de condenações judiciais trabalhistas contra o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte: Esses precatórios serão quitados ainda em 2010, segundo a vice-presidente administrativo do TRT de Minas, desembargadora Cleube de Freitas Pereira.
Apesar de a EC 62/2009 ter autorizado efetiva moratória dessas dívidas, o governador Antônio Augusto Anastasia e o prefeito Márcio Lacerda decidiram pelo seu pagamento, da forma que será negociada na Semana da Conciliação. A atitude de continuar em dia com os precatórios demonstra a elevada consciência social e humanista do Estado e do Município, reconhece Cleube de Freitas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região vem ocupando lugar de destaque no Judiciário Nacional pela rápida e eficiente prestação jurisdicional e por diversas iniciativas de sucesso, como a criação, em 2000, do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, que garantiu a milhares de trabalhadores de todo o estado o recebimento do que lhes era devido. E o TRT mineiro se mantém na posição de vanguarda ao lançar o programa institucional Entes Públicos que vão além do dever legal .
Cleube de Freitas informa que o programa objetiva dar evidência e repercussão nacional aos entes públicos que forem além do dever previsto na Emenda Constitucional 62/2009, em conformidade com o artigo 24-A da Resolução 123/2010 do CNJ, havendo, inclusive, entrega de diploma de honra ao mérito.
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Desembargadora Cleube de Freitas Pereira e sua equipe (foto: Walter Sales) |
A solenidade de inauguração do programa, com entrega de diploma ao Estado de MG e ao Município de BH se realizará juntamente com o encerramento da Semana da Conciliação, no dia 3 de dezembro, a partir das 17 horas, no Plenário do TRT, av. Getúlio Vargas, nº 225, 8º andar, Funcionários.
As dificuldades dos entes públicos e as razões das moratóriasSão regrinhas básicas que servem para pessoas físicas, famílias, empresas e para os entes públicos: planejar as finanças, jamais gastar mais do que o que se ganha, não contar com ganhos incertos, não fazer previsão de receitas extremamente otimistas e nunca assumir compromissos de longo prazo superiores à capacidade de pagamento. A não observância dessas regras pode levar ao desequilíbrio das contas. Acontecendo isso, a solução é conseguir empréstimos, comprometendo orçamentos futuros. Do contrário, elege-se os pagamentos prioritários, ficando em mora com os demais, que são empurrados para o futuro incerto. No caso dos entes públicos em dificuldade, quase sempre deixam de pagar os precatórios, e para evitar as punições, os responsáveis fazem pressão para o abrandamento da norma no sentido de dilatar o prazo de pagamento.
Isso aconteceu na última Assembléia Nacional Constituinte, tanto que o art. 33 do ADCT da Constituição Federal de 1988 autorizou o pagamento, em oito anos, dos precatórios então vencidos, ressalvados os créditos de natureza alimentar, isso sem juros moratórios.
Mesmo com a folga de 1988, em muitas fazendas públicas o pagamento dos precatórios continuou a ser postergado, por isso foi aprovada a EC nº 30/2000, inserida como art. 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Por essa Emenda, os precatórios pendentes na data da sua promulgação, que fossem provenientes de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia e os de que trata o referido art. 33, seriam liquidados em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos. O pagamento em dia das parcelas passou a ser estimulado pela incidência de juros anuais e, principalmente, pela possibilidade de sequestro de recursos financeiros da entidade executada, suficientes à satisfação da prestação, em caso de atraso. Acontece que, para pagar as parcelas da EC nº 30 em dia, muitos dos entes públicos deixaram de quitar os débitos de pequeno valor, o parcelamento dos precatórios autorizado no art. 33 do ADCT e os de natureza alimentar, principalmente os trabalhistas.
Persistente, como se vê, a mora no pagamento dos precatórios, veio a lume a EC 62/2009, que no parágrafo 15 do seu art. 1º autoriza o estabelecimento de regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação , por meio de lei complementar. Pior que isso, acresceu o art. 97 ao ADCT, que permite aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, na data de publicação desta Emenda Constitucional, estivessem em mora na quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, adesão a um regime especial que possibilita o pagamento desses débitos no prazo de até 15 anos, sem ressalvar os créditos de natureza alimentícia, a não ser dos maiores de 60 anos ou portadores de doença grave.
Com mais essa moratória, que agora atinge em cheio os trabalhadores e compromete sobremaneira a efetividade das decisões judiciais, a postura dos chefes dos executivos do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte faz deles merecedores da honra que lhes será conferida. (Walter Sales)