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Efetiva liberdade sindical foi condição para ingresso dos países na União Europeia

publicado: 10/12/2014 às 19h00 | modificado: 10/12/2014 às 21h00

Em palestra sobre o tema "Sindicatos na União Europeia e no Brasil", proferida na noite desta quarta-feira, dia 10, na sede do TRT de Minas, em Belo Horizonte, por iniciativa da Escola Judicial, o ex-assessor jurídico do parlamento italiano, professor Giancarlo Perone, do corpo docente do mestrado e do doutorado da Facoltà di Giurispudenza da Università di Roma II - Tor Vergata , falou da unicidade sindical, do nível de sindicalização e da dificuldade de se alcançar a hegemonia da regulamentação coletiva, bem como da exigência de efetiva liberdade sindical para ingresso na União Europeia.

Efetiva liberdade sindical foi condição para ingresso dos países na União Europeia (imagem 1)
Foto Augusto Ferreira

Na presidência da mesa de honra, a desembargadora Emília Facchini, 2ª vice-presidente, ouvidora e diretora da Escola Judicial do TRT da 3ª Região, abriu os trabalhos falando da honra de receber o palestrante e reconhecendo o papel do Direito do Trabalho como via de inclusão social e a relevância da representação sindical na resolução de conflitos coletivos.

Giancarlo Perone disse em sua palestra que a efetiva liberdade sindical foi uma das condições para ingresso na União Europeia. Disse mais, que lá os sindicatos não sofrem limitações, a legitimação para negociar não é condicionada e o direito de greve é assegurado em todos os países. Os procedimentos da negociação se inspiram na mais ampla liberdade das partes.

Uma dificuldade encontrada na União Europeia, segundo o palestrante, é em relação ao alcance da regulamentação coletiva homogênea dos países-membros. Há, por um lado, tendência de homogenização da regulamentação coletiva, mas há também, por outro, conservação de tradições, afirmou ele.

Segundo o professor italiano, na experiência europeia não há modelo de unicidade sindical impositiva. Tem países em que a unidade sindical é fruto de escolha livre dos interessados, como, por exemplo, na Alemanha, onde a força da organização sindical é demonstrada pela adesão ao sindicato, com 50 a 60% de trabalhadores sindicalizados, índice menor que dos países escandinavos, mas muito superior à sindicalização na França, de apenas 7%, na Itália e em diversos outros países. Por isso mesmo, segundo ele, só em algumas nações da União Europeia os sindicatos são efetivos sujeitos de políticas sociais e econômicas.

O palestrante disse que o contrato coletivo é geralmente aplicado em todos os ordenamentos europeus. Ele explicou que nos países europeus o contrato coletivo é ato de autonomia privada e arrematou afirmando que as soluções legislativas parecem interessantes, mas as soluções mais confiáveis são as que têm o consenso dos destinatários.

Atuaram como debatedores os desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal, Luís Felipe Lopes Boson e o professor Márcio Túlio Viana, todos do TRT-MG, este último aposentado na magistratura. (Walter Salles)

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