Efetiva liberdade sindical foi condição para ingresso dos países na União Europeia
Em palestra sobre o tema "Sindicatos na União Europeia e no Brasil", proferida na noite desta quarta-feira, dia 10, na sede do TRT de Minas, em Belo Horizonte, por iniciativa da Escola Judicial, o ex-assessor jurídico do parlamento italiano, professor Giancarlo Perone, do corpo docente do mestrado e do doutorado da Facoltà di Giurispudenza da Università di Roma II - Tor Vergata , falou da unicidade sindical, do nível de sindicalização e da dificuldade de se alcançar a hegemonia da regulamentação coletiva, bem como da exigência de efetiva liberdade sindical para ingresso na União Europeia.
Foto Augusto Ferreira |
Na presidência da mesa de honra, a desembargadora Emília Facchini, 2ª vice-presidente, ouvidora e diretora da Escola Judicial do TRT da 3ª Região, abriu os trabalhos falando da honra de receber o palestrante e reconhecendo o papel do Direito do Trabalho como via de inclusão social e a relevância da representação sindical na resolução de conflitos coletivos.
Giancarlo Perone disse em sua palestra que a efetiva liberdade sindical foi uma das condições para ingresso na União Europeia. Disse mais, que lá os sindicatos não sofrem limitações, a legitimação para negociar não é condicionada e o direito de greve é assegurado em todos os países. Os procedimentos da negociação se inspiram na mais ampla liberdade das partes.
Uma dificuldade encontrada na União Europeia, segundo o palestrante, é em relação ao alcance da regulamentação coletiva homogênea dos países-membros. Há, por um lado, tendência de homogenização da regulamentação coletiva, mas há também, por outro, conservação de tradições, afirmou ele.
Segundo o professor italiano, na experiência europeia não há modelo de unicidade sindical impositiva. Tem países em que a unidade sindical é fruto de escolha livre dos interessados, como, por exemplo, na Alemanha, onde a força da organização sindical é demonstrada pela adesão ao sindicato, com 50 a 60% de trabalhadores sindicalizados, índice menor que dos países escandinavos, mas muito superior à sindicalização na França, de apenas 7%, na Itália e em diversos outros países. Por isso mesmo, segundo ele, só em algumas nações da União Europeia os sindicatos são efetivos sujeitos de políticas sociais e econômicas.
O palestrante disse que o contrato coletivo é geralmente aplicado em todos os ordenamentos europeus. Ele explicou que nos países europeus o contrato coletivo é ato de autonomia privada e arrematou afirmando que as soluções legislativas parecem interessantes, mas as soluções mais confiáveis são as que têm o consenso dos destinatários.
Atuaram como debatedores os desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal, Luís Felipe Lopes Boson e o professor Márcio Túlio Viana, todos do TRT-MG, este último aposentado na magistratura. (Walter Salles)