Atlético terá que pagar direito de imagem ao jogador Evanilson
A Quinta Turma do TRT da 3ª Região julgou procedente, em parte, a reclamação trabalhista do jogador Evanilson Aparecida Ferreira contra o Clube Atlético Mineiro. Evanilson cobrou na Justiça do Trabalho salários atrasados, direito de imagem e rescisão indireta do contrato de trabalho.
Na decisão, a Justiça do Trabalho reconheceu, entre outros direitos, a natureza salarial da verba intitulada direito de imagem, cujo valor devido pelo clube é de R$ 1.600.000,00. Essa decisão manteve a rescisão indireta e o pagamento dos salários atrasados, limitados até 25.08.2005.
O Clube Atlético Mineiro poderá recorrer dessa decisão.