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Atlético terá que pagar direito de imagem ao jogador Evanilson

publicado: 01/03/2006 às 21h00 | modificado: 02/03/2006 às 00h00

A Quinta Turma do TRT da 3ª Região julgou procedente, em parte, a reclamação trabalhista do jogador Evanilson Aparecida Ferreira contra o Clube Atlético Mineiro. Evanilson cobrou na Justiça do Trabalho salários atrasados, direito de imagem e rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na decisão, a Justiça do Trabalho reconheceu, entre outros direitos, a natureza salarial da verba intitulada direito de imagem, cujo valor devido pelo clube é de R$ 1.600.000,00. Essa decisão manteve a rescisão indireta e o pagamento dos salários atrasados, limitados até 25.08.2005.

O Clube Atlético Mineiro poderá recorrer dessa decisão.

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