Autoridades prestigiam audiência do Precatório 4000
Em concorrida solenidade, foi realizada, no Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios, a audiência do julgamento do Precatório 4000, às 17 horas do dia 30 de novembro.
A audiência foi presidida pela juíza Maria de Lourdes Sales Calvelhe, titular do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios na presença do Advogado-Geral do Estado, Dr. José Bonifácio Borges de Andrada, dos reclamantes acompanhados de seus procuradores, os advogados João Bosco Leopoldino da Fonseca e Luiz Henrique Leopoldino da Fonseca e do Procurador-Chefe da Procuradoria do Tesouro da Advocacia-Geral do Estado, Dr. Ronaldo Maurílio Cheib.
Presentes também à audiência, a juíza Deoclécia Amorelli Dias, vice-presidente do TRT/3 ª Região, representando o presidente do Tribunal, juiz Márcio Ribeiro do Valle; o juiz Orlando Tadeu de Alcântara, presidente da Amatra3; Sr. Dimas Wagner Lamounier, Superintendente do Escritório de Negócios da Caixa Econômica Federal; procuradores do estado; advogados; juízes do trabalho e servidores da casa.
Iniciativa de Minas
A solução para a questão dos precatórios que se arrastava há anos foi expediente encontrado pelo juiz Antônio Miranda de Mendonça, presente à solenidade, e à época vice-presidente do TRT. Aprovado pelo Tribunal Pleno em 16 de março de 2000 a primeira audiência do Juízo de Precatórios aconteceu em 8 de maio.
Iniciativa inédita da Justiça do Trabalho mineira, o Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios tornou-se um referencial de agilidade e eficiência na solução dos precatórios para todo o país. Com a adoção de medidas simples, inovadoras e criativas, as dívidas trabalhistas pendentes de pagamento do estado são quitadas com segurança e clareza entre as partes envolvidas, sem perder de vista a ética, os princípios da moralidade e da legalidade e o integral respeito à cidadania dos credores.
Quando do início dos trabalhos do Juízo Auxiliar havia 4236 precatórios pendentes de pagamento. Passados cinco anos e meio, o número de precatórios pendentes é inferior a 350 sendo que, a previsão é de zerar a dívida em aproximadamente um ano. Os novos precatórios, a partir daí, serão quitados de imediato.